Centros Acadêmicos poderão emitir carteira estudantil
Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 118/07 de autoria de deputado Ezequiel Neiva (PPS) que altera e dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n° 552, de 14 de janeiro de 1994, que assegura aos estudantes o pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Com a nova redação, além da UNE e UBES, os centros acadêmicos também poderão emitir a carteira de identidade estudantil.
Segundo o parlamentar, o texto que estava em vigor, apesar de já assegurar o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer aos estudantes de 1°, 2° e 3° graus, torna-se incoerente quando delega somente a UNE e UBES a competência para emitir a carteira de identificação estudantil. Tal situação tem dificultado e impedido milhares de estudantes das universidades privadas e federal, no Estado de Rondônia, de gozar de todos os benefícios previstos em Lei, alegou.
Para Ezequiel Neiva, apesar da necessidade de parceria entre as entidades é importante assegurar-lhes a independência, seus valores morais, éticos e principalmente jurídicos. De acordo com o projeto, o parágrafo 2° terá a seguinte redação: A Carteira de Identificação Estudantil CIE, será emitida pelos Centros Acadêmicos CAS, Diretórios Acadêmicos DAS, União Representante dos Estudantes do Brasil URES, Diretórios Centrais dos Estudantes DCEs, Grêmios Estudantis, União Nacional dos Estudantes UNE, ou pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas UBES.
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