Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Política

Centros Acadêmicos poderão emitir carteira estudantil

Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 118/07 de autoria de deputado Ezequiel Neiva (PPS) que altera e dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n° 552, de 14 de janeiro de 1994, que assegura aos estudantes o pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Com a nova redação, além da UNE e UBES, os centros acadêmicos também poderão emitir a carteira de identidade estudantil.

Segundo o parlamentar, o texto que estava em vigor, apesar de já assegurar o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer aos estudantes de 1°, 2° e 3° graus, torna-se incoerente quando delega somente a UNE e UBES a competência para emitir a carteira de identificação estudantil. “Tal situação tem dificultado e impedido milhares de estudantes das universidades privadas e federal, no Estado de Rondônia, de gozar de todos os benefícios previstos em Lei”, alegou.

Para Ezequiel Neiva, apesar da necessidade de parceria entre as entidades é importante assegurar-lhes a independência, seus valores morais, éticos e principalmente jurídicos. De acordo com o projeto, o parágrafo 2° terá a seguinte redação: “A Carteira de Identificação Estudantil – CIE, será emitida pelos Centros Acadêmicos – CAS, Diretórios Acadêmicos – DAS, União Representante dos Estudantes do Brasil – URES, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCEs, Grêmios Estudantis, União Nacional dos Estudantes – UNE, ou pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES.

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