Rondônia, 14 de março de 2025
Política

Chrisóstomo impetra mandado errado contra leilão da BR-364 e juiz federal manda arquivar ação

O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL) impetrou Mandado de Sagurança errado na Justiça Federal e teve sua ação arquivada pelo juiz Dimis da Costa Braga, titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária. Oportunista, o parlamentar viu a repercussão negativa do leilão da BR-364 com cobrança de pedágios e tentou ganhar apoio político com a ação judicial.  Mas acabou errando no remédio jurídico, pois não tem legitimidade para buscar o Mandado de Segurança.

No despacho, o magistrado diz o “impetrante carece de legitimidade ativa ad causam, para ajuizamento da demanda”. Segundo o juiz, a Constituição Federal permite o mandado coletivo quando é impetrado por partidos políticos com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, com a finalidade de proteger direitos líquidos e certos de seus membros ou associados. “Nesse contexto, a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo não se estende ao parlamentar individualmente considerado, ainda que ele integre partido político com representação no Congresso Nacional. Tal legitimidade pertence institucionalmente ao partido político, como pessoa jurídica de direito privado, e não ao representante eleito”, ensinou o juiz Dimis ao parlamentar.

O leilão da BR-364 com cobrança de 7 praças de pedágio causou grande repercussão em Rondônia. Além da população, entidades sociais das causas ambientais e indígenas também se manifestaram contrários a cessão da rodovia. 

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