CIDADÃO TEM ATÉ QUARTA PARA REQUERER INSCRIÇÃO OU TRANSFERIR TÍTULO

No Estado o atendimento será das 8 às 18 horas.
O cidadão, a partir dos 18 anos e até os 70 anos de idade, tem obrigação de estar quite com a Justiça Eleitoral para votar em outubro. De 16 a 18 anos e acima de 70 anos essa obrigação passa a ser opcional. A pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais relativas ao alistamento e ao voto.
O eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal, ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação que comprove a deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.
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