CNJ dá prazo de 15 dias para TJ cumprir decisão sobre vaga da OAB
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou parecer do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá e estipulou prazo de 15 dias para o Tribunal de Justiça de Rondônia cumprir a decisão que determinou realização de nova sessão para definição da vaga referente ao quinto constitucional da OAB de Rondônia. Na ocasião o CNJ acatou argumentos de que os desembargadores deveriam fundamentar os motivos que haviam rejeitado a lista apresentada pela OAB.
Nesta quarta-feira, os conselheiros definiram que mesmo que o Tribunal de Justiça de Rondônia tenha informado que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), isso não impede a execução de sua decisão. Entendo que a mera possibilidade jurídica de questionamento das decisões do Conselho Nacional de Justiça perante o STF, com fundamento no artigo 102, I, r, da CF, não autoriza o seu descumprimento pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Em outros termos, enquanto não suspensa a decisão do CNJ, na ação proposta perante o STF, é ilegítima a recusa de seu cumprimento pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Em face do exposto, proponho a fixação do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão deste Conselho pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, entendeu o relator, sendo seguido a unanimidade.
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