COM AVAL DA ASSEMBLÉIA, CONFÚCIO SANCIONA LEI QUE ISENTA ICMS DE CONSTRUTORAS DAS USINAS; EFEITOS SÃO RETROATIVOS A JANEIRO DE 2.008
Agora é Lei e há pouco o que se fazer: Após ser aprovado na última semana pela Assembléia Legislativa de Rondônia, o governador Confúcio Moura (PMDB) transformou em Lei o projeto que concedia isenção de ICMS para as empresas que constroem as Usinas do Rio Madeira. O benefício pode ultrapassar a casa dos R$ 800 milhões, segundo estimativa de especialistas.
A Lei 2.538, é datada de ontem, 11 de agosto de 2011, mas retroage os efeitos da isenção às usinas para 1º de janeiro de 2.008, ou seja, os créditos anteriores, se existirem ou estiverem em disputa judicial não precisam ser pagos.
A Lei é bastante abrangente para isentar as empresas e até mesmo benefícios que haviam sido suspensos pelo próprio Governo não poderão mais serem cobrados. O artigo 2º diz que tudo o que for importado para as usinas ou as torres de transmissão não terão cobrança de ICMS.
O benefício para as empresas fica condicionado a um termo de compromisso, que inexplicavelmente traz a Assembléia Legislativa como um dos intervenientes e obriga as empresas a investirem 10% de novos investimentos a ações indicadas pelos parlamentares. Ou seja, os deputados agora irão opinar também sobre o destino de recursos das usinas. CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI:
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