Com novas informações, Ministério Público volta atrás e pede registro do médico Amado Rahal

Não houve dolo na conduta do gestor, segundo o contexto da decisão do TCE, mas culpa, o que garante sua elegibilidade para as eleições deste ano. Em consonância com os princípios gerais do direito, afirma-se que a conduta será culposa sempre que o agente der causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Considerando, portanto que desleixo, em termos jurídicos, traduz-se em negligência, inviável será o enquadramento do pré-candidato na hipótese legal anteriormente apontada, diz trecho do novo entendimento enviado à Justiça Eleitoral pelo promotor.
O próprio relator absolve o médico Amado Rahal da improbidade administrativa garantindo o direito de concorrer ao cargo eletivo. Essas circunstância apenas vieram a conhecimento do Ministério Público Eleitoral hodiernamente, motivo pelo qual este Parquet, na condição de fiscal da lei e guardião da ordem jurídica, vem, desde já, visando assegurar a regularidade do pleito eleitoral vindouro e igualdade de oportunidade entre os candidatos, manifesta-se pelo indeferimento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, esclareceu Heverton Alves Aguiar.
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