Rondônia, 06 de março de 2025
Política

Com voto de Cassol, Senado aprova regras para criação de novos municípios

Por 57 votos a favor e apenas 9 contrários o Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 15, o Projeto de Lei Suplementar 199/15 que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Esta foi a terceira vez que os senadores aprovaram o projeto, e nas duas vezes anteriores a presidente Dilma Roussef vetou e todo o processo precisou ser reiniciado pela Câmara dos Deputados.


A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado.
O texto que agora segue para a Câmara dos Deputados exigirá, além de estudos de viabilidade econômica, consulta prévia à população e lei estadual para a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos distritos aos municípios, etapas estas que já foram cumpridas no estado de Rondônia. Se aprovado, será encaminhado mais uma vez à sanção presidencial.
De acordo com o projeto aprovado no Senado, será necessária a apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado.
O texto que agora segue para a Câmara dos Deputados exigirá, além de estudos de viabilidade econômica, consulta prévia à população e lei estadual para a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos distritos aos municípios, etapas estas que já foram cumpridas no estado de Rondônia. Se aprovado, será encaminhado mais uma vez à sanção presidencial.

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