Rondônia, 23 de fevereiro de 2026
Política

Comissão aprova projeto de Mosquini que obriga operadoras a identificarem prestadora destinatária de ligação

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou esta semana o Projeto de Lei 6794/17, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), que obriga as operadoras de telefonia celular a identificar a prestadora destinatária de cada ligação antes de a chamada ser completada.



Pelo texto, o serviço será gratuito. O projeto acrescenta artigo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

É crescente as reclamações registradas junto aos órgãos de defesa do consumidor com relação a contas com valores astronômicos e consumo de créditos de planos pré-pagos com velocidade muito além das expectativas dos usuários O projeto de Mosquini atende os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pretende reduzir a zona de conflitos entre usuários e operadoras.

Pelo texto, o serviço será gratuito. O projeto acrescenta artigo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

O parecer do relator, deputado Junior Marreca (PEN-MA), foi favorável à proposta. Ele destaca que a portabilidade do número telefônico – isto é, a possibilidade de manter o mesmo número ao mudar de operadora – dificultou para o consumidor saber para que prestadora está ligando.

“Se antes era possível saber qual operadora era responsável por um determinado código de acesso, bastando para isso observar os primeiros números do código, com a portabilidade essa possibilidade se extinguiu”, disse. “Dessa forma, surge a necessidade de garantir aos usuários dos serviços de telecomunicações mecanismos legais que lhes permitam pleno acesso a essa informação”, completou Marreca.

“O meu projeto prevê que a prestadora de serviço de telecomunicações deverá identificar a prestadora destinatária de cada chamada, previamente ao completamento da ligação. A informação sobre a identificação deverá ser apresentada para o assinante sem custo nenhum”, concluiu Mosquini.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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