Rondônia, 18 de maio de 2024
Política

Comissão de Constituição e Justiça aprecia 11 projetos

A Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR), durante reunião na manhã desta terça-feira (19) no Plenarinho da Assembleia Legislativa, distribuiu 15 projetos de lei para apreciação dos relatores e votou 11 projetos em pauta.



O relator do projeto nº 048/2015, deputado Jesuíno Boabaid emitiu parecer favorável à matéria que dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casa de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Rondônia, porém, com emenda.

Os parlamentares aprovaram por unanimidade os projetos de lei nº 062/15, de autoria do deputado Lazinho da Fetagro (PT), projeto nº 048/15, de autoria da deputada Glaucione Rodrigues, projeto nº 063/15, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), projeto nº 066/15, de autoria da deputada Rosângela Donadon (PMDB) e o projeto de lei nº 1386/14, de autoria do deputado Adelino Follador.

O relator do projeto nº 048/2015, deputado Jesuíno Boabaid emitiu parecer favorável à matéria que dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casa de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Rondônia, porém, com emenda.

Doulas são mulheres sem curso técnico na área de saúde, mas com o conhecimento necessário para orientar e assistir a nova mãe durante o parto e também nos cuidados com o recém nascido.

O deputado Jesuíno Boabaid pediu vistas ao projeto nº 055/15, de autoria do deputado Adelino Follador, que promove alteração de Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para a criação da Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT).

Boabaid também requereu realização de audiência pública para tratar do projeto de lei nº 049/2015, de autoria do deputado Laerte Gomes (PEN), que altera o artigo 2º da lei nº1571/2006, que passa a definir que veículos contratados para prestar serviços de transporte escolar na área urbana e rural não poderão ter mais de 12 anos de uso, sob pena de nulidade do contrato.

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