COMO A QUADRILHA DA PREFEITURA AGIA: JOELCIMAR SAMPAIO É ACUSADO DE BENEFICIAR EMPRESAS CORRUPTAS
Os primeiros indícios da PF e MPE sobre o ex-secretário de Administração, Joelcimar Sampaio era que ele fazia pareceres para empresas do esquema de corrupção da Prefeitura. Mais tarde foi descoberto que ele agia mais intensamente para beneficiar os corruptos.
As informações iniciais, constantes do Relatório 060-2011-CAEX deste Ministério Público, davam conta de JOELCIMAR seria um dos responsáveis pela emissão de pareceres favoráveis (enviados em anexo) à empresa de ROBSON RODRIGUES DA SILVA (RR SERViÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA) e das demais beneficiadas pelo esquema, a exemplo do que ocorreu no Pregão 040, quando do recurso de desclassificação apresentado por diversas empresas que foram indevidamente excluídas do certame, e que JOELCIMAR manteve fora da disputa, em nítido beneficio as empresas que sagraram-se vencedoras (RR, FORTAL, PORTO JR e M&E). Já no curso da investigação, em especial no Auto Circunstanciado 03, JOELCIMAR demonstra especial preocupação e interesse no vencimento do prazo e na prorrogação dos contratos advindos do Pregão 040, tendo, inclusive, efetuado ligações telefônicas para avisar ao Prefeito ROBERTO SOBRINHO sobre o vencimento do prazo, o qual determinou que tomasse algumas providências. Os contratos de que se cuidam e que despertou interesse anormal por parte do representado JOELCIMAR são os mesmos utilizados pela Organização Criminosa para enriquecerem-se as custas do erário.
JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA
As informações iniciais, constantes do Relatório 060-2011-CAEX deste Ministério Público, davam conta de JOELCIMAR seria um dos responsáveis pela emissão de pareceres favoráveis (enviados em anexo) à empresa de ROBSON RODRIGUES DA SILVA (RR SERViÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA) e das demais beneficiadas pelo esquema, a exemplo do que ocorreu no Pregão 040, quando do recurso de desclassificação apresentado por diversas empresas que foram indevidamente excluídas do certame, e que JOELCIMAR manteve fora da disputa, em nítido beneficio as empresas que sagraram-se vencedoras (RR, FORTAL, PORTO JR e M&E). Já no curso da investigação, em especial no Auto Circunstanciado 03, JOELCIMAR demonstra especial preocupação e interesse no vencimento do prazo e na prorrogação dos contratos advindos do Pregão 040, tendo, inclusive, efetuado ligações telefônicas para avisar ao Prefeito ROBERTO SOBRINHO sobre o vencimento do prazo, o qual determinou que tomasse algumas providências. Os contratos de que se cuidam e que despertou interesse anormal por parte do representado JOELCIMAR são os mesmos utilizados pela Organização Criminosa para enriquecerem-se as custas do erário.
Outro ponto de destaque, o qual já foi mencionado quando tratou-se de outro representado, em ligação efetuada para ROBERTO EDUARDO SOBRINHO (Prefeito de Porto Velho), fica claro que JOELCIMAR contatou empresas para que fossem 'preparando a documentação' de um procedimento licitatório que ocorreria em alguns dias ainda, mostrando severos indícios de uma possível fraude no referido procedimento. Assim agindo e de acordo com o contido nos autos há indícios de que praticou os crimes previstos nos: Arts. 288 c/c Lei 9034/95,299, e 321, todos do Código Penal e art. 89, 90 e 92 da Lei 8.666/1993.
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