Como não concordou em pagar 10 salários mínimos, Rosângela Donadon responderá ação penal no TRE
O juiz Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, negou pedido da deputada estadual Rosângela Henrique Pereira Donadon (PMDB) para a redução das condições impostas para a concessão da suspensão condicional de um processo em que ela é acusada por omissão ou falsa declaração em documento.
Rosângela foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral, mas como o crime é de menor potencial ofensivo foi oferecida suspensão condicional. Pela proposta, para a suspensão, ela seria obrigada a cumprir algumas obrigações, como o pagamento de dez salários-mínimos a entidade carente. Mas ela peticionou nos autos alegando a impossibilidade. O juiz negou. “No caso dos autos, conquanto a acusada tenha carreado ao processo seu contracheque mensal, bem ainda termo de matrícula de dependente em estabelecimento de ensino superior e contrato de prestação de serviços educacionais, com intuito de demonstrar hipossuficiência financeira, tenho-os como não bastantes para comprovar carência econômica que a impeça de arcar com o valor estipulado na proposta de suspensão do processo, que é de 10 (dez) salários-mínimos, diante do seu status de parlamentar. Até porque referido valor poderá ser pagos em parcelas correspondentes ao número de meses consignados à suspensão do processo.”
Após indeferir o pedido, o juiz determinou o prosseguimento da instrução da Ação Penal.
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