Conamp pede declaração de inconstitucionalidade de lei complementar de Rondônia
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4142, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar (LC) nº 469, de 19 de agosto de 2008, de iniciativa do governador de Rondônia, que alterou a LC estadual 93/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público daquele estado), impondo uma série de limitações às atividades dos integrantes do MP.
Sustenta, ainda, que investigações e procedimentos serão paralisados para envio e remessa a autoridades outras, que não os promotores naturais dos feitos; eventualmente, decisões judiciais poderão incidir em nulidade, por desatenção às previsões normativas aqui tratadas e, finalmente, a ação dos membros do MP será fragilizada pela retenção dos poderes de requisição.
Alega também que, se mantidas as regras introduzidas na nova lei, promotorias terão que ser abandonadas por titulares; levantamentos hercúleos terão que ser imediatamente realizados, para fim de instrução de relatórios e listas de acompanhamento, sob pena de cometimento de infrações disciplinares. Além disso, despesas terão quer ser assumidas pelo MP, em prejuízo de ações judiciais e de procedimentos administrativos movidos em favor da sociedade e da prestação da ordem jurídica.
Sustenta, ainda, que investigações e procedimentos serão paralisados para envio e remessa a autoridades outras, que não os promotores naturais dos feitos; eventualmente, decisões judiciais poderão incidir em nulidade, por desatenção às previsões normativas aqui tratadas e, finalmente, a ação dos membros do MP será fragilizada pela retenção dos poderes de requisição.
Alerta, por fim, que o risco de convulsão institucional é patente e, com ele, o comprometimento das expectativas sociais depositadas na ação do Ministério Público. E adverte que severos os reflexos na ordem social que podem ser verificados, caso mantidos os efeitos da legislação atacada.
Diante desses argumentos, pede a suspensão da eficácia da LC 469/2008, em caráter liminar e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
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