Concessionárias terão que emitir recibos de quitação de débitos
Foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia o projeto de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB-Ji-Paraná) que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos em Rondônia a emitirem, ao final de cada ano, recibo único de quitação dos serviços prestados no ano anterior aos consumidores.
Caso a concessionária ou empresa prestadora de serviços públicos não cumpra a norma, será multada em cinco mil UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia), além de não poder renovar ou prorrogar contratos de concessão. As concessionárias e prestadoras de serviços com contrato em vigor terão o prazo de 120 dias para se adequarem a nova norma.
O projeto de Lei segue agora para sanção do Governador Ivo Cassol, devendo entrar em vigor nos próximos dias.
A quitação poderá constar expressa no boleto de cobrança e o consumidor poderá guardar um único documento de comprovação de quitação, afirmou.
Caso a concessionária ou empresa prestadora de serviços públicos não cumpra a norma, será multada em cinco mil UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia), além de não poder renovar ou prorrogar contratos de concessão. As concessionárias e prestadoras de serviços com contrato em vigor terão o prazo de 120 dias para se adequarem a nova norma.
O projeto de Lei segue agora para sanção do Governador Ivo Cassol, devendo entrar em vigor nos próximos dias.
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