Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Política

Condenado por mandar matar radialista, ex-deputado Nobel Moura tem HC negado pelo TJ

O médico e ex-deputado federal Antônio Nobel Moura, condenado a 7 anos de prisão, em regime semiaberto, pela prática do crime de homicídio, teve o pedido de prisão domiciliar negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão colegiada foi por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, na sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 14.

O mandado de prisão contra Nobel foi expedido em 30 de janeiro de 2015 pela juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. Ele foi condenado por ser o mandante do assassinato do radialista Marinaldo Souza, de Machadinho do Oeste. O autor dos disparos contra o radialista, o policial militar conhecido como Paulo Bomba, morreu no Urso Branco.

Com Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que o réu tem condições favoráveis, por isso pediu que a prisão seja domiciliar, assim como o direito de trabalhar; pois o paciente (réu) é médico anestesista e, como tal, submete-se a serviços de plantões noturno, o que impede seu recolhimento no presídio em horário definido.

De acordo com o voto do relator, o mandado de prisão contra o réu foi expedido no dia 29 de janeiro de 2015 e ainda não foi cumprido porque o condenado está foragido. No caso, o réu já deveria estar cumprindo a penalidade imposta pelo juízo da condenação para, então, pleitear o direito à prisão domiciliar perante ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é o juízo competente para analisar o caso.

Por isso, o voto do relator determinou que “somente após o recolhimento do paciente/reeducando será possível a discussão acerca da prisão domiciliar e do trabalho externo” solicitados pelo réu.

Habeas Corpus n. 0003419-83.2016.8.22.0000

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