Confira regras para eleições em Nova Brasilândia do Oeste e São Miguel do Guaporé
RESOLUÇÃO N. 25 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
CONSULTA PLEBISCITÁRIA N. 3403 - CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: NOVA BRASILÂNDIA – RO
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE/RO
ADVOGADOS: SALATIEL SOARES DE SOUZA, NÁDIA NÚBIA SILVA BATISTA MIRANDA, ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO
Estabelece instruções para a realização de consulta plebiscitária visando desmembrar área pertencente ao Município de São Miguel do Guaporé/RO, agregando-a ao Município de Nova Brasilândia do Oeste/RO, fixação do respectivo calendário e outras providências.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDONIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
considerando o art. 8º, III, da Lei Federal n. 9.709, de 18.11.1998, que regulamenta os incisos I, II e III, do art. 14 da Constituição Federal, e dispõe sobre o plebiscito, referendo e a iniciativa popular de lei;
considerando o disposto no Decreto Legislativo n. 145 de 18 de agosto de 1999, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, que visa à realização do plebiscito nos Municípios de Nova Brasilândia do Oeste e São Miguel do Guaporé/RO;
em cumprimento ao Acórdão TRE/RO n. 505 de 18/12/2007, que deferiu a consulta plebiscitária requerida pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia;
ANEXO I
RESOLUÇÃO N. 25 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
ANEXO I
RESOLUÇÃO N. 25 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
CALENDÁRIO ELEITOR
16 de outubro – sexta-feira
30 dias antes
1. Último dia do prazo para que os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o plebiscito.
2. Último dia do prazo para a publicação de edital de convocação e nomeação dos membros das mesas receptoras de votos.
3. Último dia do prazo para a designação e publicação da localização das seções eleitorais.
21 de outubro – quarta-feira
25 dias antes
1. Último dia para o juiz eleitoral indicar a composição da Junta Eleitoral e comunicar ao Tribunal os nomes dos escrutinadores e auxiliares que houver nomeado.
26 de outubro – segunda-feira
20 dias antes
1. Último dia do prazo para a Frente Suprapartidária comunicar ao juiz eleitoral o nome da pessoa habilitada para representá-la perante o Juízo Eleitoral.
2. Último dia do prazo para o Tribunal publicar no seu Diário da Justiça Eletrônico a composição das Juntas Eleitorais.
31 de outubro – sábado
15 dias antes
1. Último dia do prazo para a requisição de veículos e embarcações, órgãos e unidades do serviço público.
05 de novembro – quinta-feira
10 dias antes
1. Último dia para a publicação de edital de nomeação dos escrutinadorese auxiliares.
2. Último dia do prazo para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas, e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras de votos.
3. Último dia do prazo para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais pelo Tribunal Regional Eleitoral.
10 de novembro – terça-feira
05 dias antes
1. Último dia do prazo para a frente suprapartidária registrar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) autorizada(s) a expedir as credenciais dos fiscais e para apresentar o modelo de credenciamento a ser utilizado.
2. Último dia do prazo para a designação, pelas frentes suprapartidárias, de fiscais para acompanharem a votação.
3. Último dia do prazo para a divulgação, pelo Juiz Eleitoral, do modelo da cédula oficial.
14 de novembro – sábado
01 dia antes
1. Último dia do prazo para a entrega do material da votação aos presidentes de mesas receptoras de votos.
15 de novembro – domingo
dia da votação
1. Às 7h30min (sete horas e trinta minutos): verificação e instalação da seção e emissão da zerézima.
2. Às 8h (oito horas): início da votação.
3. Às 17h (dezessete horas): encerramento da votação.
4. Após as 17h (dezessete horas): início da apuração.
17 de novembro – terça-feira
02 dias depois
1. Último dia do prazo para o juiz Presidente da Junta Eleitoral Totalizadora remeter ao Tribunal Regional eleitoral a ata contendo o resultado final da consulta plebiscitária e demais documentos.
30 de novembro – segunda-feira
15 dias depois
1. Último dia do prazo para o juiz eleitoral encaminhar para o Tribunal Regional Eleitoral a documentação fiscal comprobatória dos valores das despesas resultantes da realização da consulta plebiscitária.
15 de dezembro – terça-feira
30 dias depois
1. Último dia do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral encaminhar a prestação de contas dos valores das despesas resultantes da realização da consulta plebiscitária ao Poder Estadual.
ANEXO II
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