CONSELHEIRO SUBSTITUTO DETERMINA RETORNO DE AUTOS E CONTAS DE ROBERTO NÃO SERÃO JULGADAS

Segundo o substituto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que as publicações de autos devem constar necessariamente os nomes dos advogados sob pena de nulidade. Tecnicamente, mesmo que tenha sido decidida pelo plenário, a decisão ainda pode ser atacada com embargos de declaração ou mesmo na instância judiciária, mas o advogado precisa ser notificado.
Com a decisão do substituto os autos foram retomados ao Tribunal de Contas para que se aguarde novo trânsito em julgado e assim possam ser analisados pela Câmara Municipal de Porto Velho.
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