Rondônia, 16 de maio de 2024
Política

CONSELHEIRO SUBSTITUTO DETERMINA RETORNO DE AUTOS E CONTAS DE ROBERTO NÃO SERÃO JULGADAS

Um erro do Tribunal de Contas de Rondônia levou o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva a solicitar o retorno do processo de prestação de contas do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT). A publicação da decisão com o parecer prévio contrário a aprovação das contas não constou os nomes dos advogados do ex-prefeito. De acordo com decisão de Francisco Júnior Ferreira da Silva, que substitui o titular Wilber Coimbra, a publicação constou apenas do nome de Roberto, mas não de seus advogados, “conforme se depreende do Diário Oficial Eletrônico nº 730, de 14 de agosto de 2014”.

Segundo o substituto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que as publicações de autos devem constar necessariamente os nomes dos advogados sob pena de nulidade. Tecnicamente, mesmo que tenha sido decidida pelo plenário, a decisão ainda pode ser atacada com embargos de declaração ou mesmo na instância judiciária, mas o advogado precisa ser notificado.

Com a decisão do substituto os autos foram retomados ao Tribunal de Contas para que se aguarde novo trânsito em julgado e assim possam ser analisados pela Câmara Municipal de Porto Velho.

SIGA-NOS NO

Veja Também

ROBERTO SOBRINHO É OBRIGADO A USAR O NOME DO PT EM TODA PROPAGANDA ELEITORAL

CÂMARA DEVE VOTAR CONTAS DE ROBERTO SOBRINHO, QUE SE FOR ELEITO, PODE NÃO ASSUMIR

AS CONTAS DO ROBERTO 2012

MP protocola mais uma denúncia contra envolvidos na Operação Luminus