Rondônia, 06 de maio de 2024
Política

CONSTITUIÇÃO DE RONDÔNIA DETERMINA QUE ESCOLHA DO DEFENSOR-GERAL PASSE PELA ASSEMBLÉIA

Um erro da assessoria do governador Confúcio Moura (PMDB) é a explicação mais razoável para o revés da nomeação de José Oliveira de Andrade, ao cargo de Defensor Público-Geral do Estado. Ele foi o mais votado nas eleições internas da instituição e chegou a ser nomeado, mas Confúcio foi alertado de que existia uma determinação na Constituição do Estado de que a definição final caberia aos deputados estaduais. Na prática o governador evitou um grande problema de ordem legal, uma vez que poderia incorrer em crime de responsabilidade. O desgaste contudo é inevitável: o nome de José Oliveira não deve ser aprovado pela Casa de Leis. O defensor foi denunciado há alguns dias na Casa de Leis por culpar os parlamentares por atrasos na votação de um projeto. Ele responde a ação de improbidade administrativa.



VEJA O DECRETO DE DESNOMEAÇÃO DO DEFENSOR JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional parte dessa Emenda, que aplicava a mesma norma a escolha do Procurador Geral de Justiça. Mas nada foi questionado sobre o crivo na escolha do Defensor Público-Geral. A Emenda 43 foi sancionada pelo ex-presidente da Assembléia, Carlão de Oliveira em 14 de junho de 2006.

VEJA O DECRETO DE DESNOMEAÇÃO DO DEFENSOR JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso XI, e artigo 105, § 2º, ambos da Constituição Estadual, e Considerando o teor do Ofício n. 378/GP, subscrito pelo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
Considerando a presunção de harmonia entre o texto da Constituição do Estado e as normas estabelecidas na Constituição Federal; Considerando a inexistência de ação direta de inconstitucionalidade em face da Emenda Constitucional n. 43/2006, que deu nova redação ao art. 105, § 2º, da Constituição do Estado de Rondônia;

R E S O L V E:

Sustar os efeitos do Decreto de 9 de maio de 2011, que nomeava, a partir de 31 de maio de 2011, o Defensor Público JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE, para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado, condicionando a nomeação à aprovação de seu nome pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

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