Rondônia, 14 de setembro de 2026
Política

Construtora terá de cumprir norma para transporte de trabalhadores



O transporte coletivo dos trabalhadores deve ter autorização prévia da autoridade competente, devendo o condutor mantê-la no veículo durante todo o percurso e ser feita por condutor habilitado para o transporte coletivo de passageiros. A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus.
De acordo com a norma (NR 18), a título precário, os veículos devem apresentar condições mínimas de segurança, entre as quais carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de dois metros e dez centímetros em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e ou tombamento do veículo.
Condições

O transporte coletivo dos trabalhadores deve ter autorização prévia da autoridade competente, devendo o condutor mantê-la no veículo durante todo o percurso e ser feita por condutor habilitado para o transporte coletivo de passageiros. A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus.
De acordo com a norma (NR 18), a título precário, os veículos devem apresentar condições mínimas de segurança, entre as quais carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de dois metros e dez centímetros em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e ou tombamento do veículo.
Ainda conforme a NR 18, os assentos dos veículos utilizados para o transporte de trabalhadores deve ser de espuma revestida com encosto e cinto de segurança tipo 3 (três) pontos. Deve haver barras de apoio para as mãos a dez centímetros da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos. Os veículos devem ter capacidade de transporte de trabalhadores dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem de pelo menos oitenta centímetros de largura.
A norma estabelece, também, que o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo e deve haver escada, com corrimão, para acesso pela traseira da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo.

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