Débito com a Justiça Eleitoral causa inelegebilidade, reafirma TRE
Em dois recursos analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia os recorrentes argumentaram que, em que pese não estarem quites com a Justiça Eleitoral no momento do pedido do registro, o fizeram na fase de diligências, suprindo assim a omissão.
Joselito Cambui Barbosa e Valter da Costa Luz tentavam candidatura a vereador em Jaru. Em ambos os recursos, a Corte Eleitoral acolheu o voto dos relatores, sustentando as decisões que indeferiram os pedidos de registros dos candidatos citados, pois não estavam quites com a Justiça Eleitoral, sendo desarrazoado entender que uma certidão informando sobre quitação eleitoral ocorrida em data posterior à do pedido tenha o condão de sanar tal irregularidade.
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