Rondônia, 24 de fevereiro de 2025
Política

Débito com a Justiça Eleitoral causa inelegebilidade, reafirma TRE

Em dois recursos analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia os recorrentes argumentaram que, em que pese não estarem quites com a Justiça Eleitoral no momento do pedido do registro, o fizeram na fase de diligências, suprindo assim a omissão.
Joselito Cambui Barbosa e Valter da Costa Luz tentavam candidatura a vereador em Jaru. Em ambos os recursos, a Corte Eleitoral acolheu o voto dos relatores, sustentando as decisões que indeferiram os pedidos de registros dos candidatos citados, pois não estavam quites com a Justiça Eleitoral, sendo desarrazoado entender que uma certidão informando sobre quitação eleitoral ocorrida em data posterior à do pedido tenha o condão de sanar tal irregularidade.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Jaime Bagattoli: Decisão do governo de suspender as linhas de crédito rural ameaça produção de alimentos no Brasil

Deputada Lebrinha reforça compromisso com municípios e recebe vereadores em Porto Velho

Deputado Alex Redano propõe autorização para pagamento de débitos estaduais com criptomoedas em Rondônia

Prefeitura pede agilidade no fim da Lei que ampara contratação de empresa de lixo, mas Câmara anuncia rito normal

AddThis Website Tools