☰
 
Rondônia, 01 de novembro de 2026
Política

Débito trabalhista poderá barrar firma em licitação


Para conseguir o documento, será preciso apresentar à Justiça alguma garantia de quitação do valor que a empresa deve ao funcionário ou ex-funcionário, como um imóvel.
"Esse foi um atenuante que tivemos de colocar para garantir que ela fosse aprovada", afirmou João Oreste Dalazen, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão do qual partiu o projeto de lei.
Hoje, segundo Dalazen, 70% dos que que conseguem uma decisão definitiva na Justiça do Trabalho não ganham o dinheiro devido, graças a manobras jurídicas das empresas.
Segundo o texto, quando a decisão for definitiva, mas ainda houver discussão sobre como ela deve ser liquidada (transformada em valores), a empresa poderá participar da licitação, desde que consiga uma certidão "negativa positiva".
Para conseguir o documento, será preciso apresentar à Justiça alguma garantia de quitação do valor que a empresa deve ao funcionário ou ex-funcionário, como um imóvel.
"Esse foi um atenuante que tivemos de colocar para garantir que ela fosse aprovada", afirmou João Oreste Dalazen, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão do qual partiu o projeto de lei.
Hoje, segundo Dalazen, 70% dos que que conseguem uma decisão definitiva na Justiça do Trabalho não ganham o dinheiro devido, graças a manobras jurídicas das empresas.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Câmara aprova projeto de Dr. Santana que isenta taxa em concursos para mesários eleitorais

Deputado Dr. Luís do Hospital entrega trator e 15 motocicletas em Itapuã do Oeste

Vereador Dr, Santana cobra concessionária por quedas constantes de energia no Cristal da Calama

Empenho na Transposição e peritos médicos marcam trabalho do senador Bagattoli em prol dos servidores