DEFESA COMPROVA FLAGRANTE FORJADO E TSE MANDA EMPOSSAR EDWILSON NEGREIROS NO LUGAR DE FOGAÇA
Por unanimidade de votos o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o recurso apresentado pela defesa do vereador cassado de Porto Velho, Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros de que um policial militar forjou um flagrante para prendê-lo durante as eleições de 2012. O caso aconteceu em reunião com universitários da Capital e a todo instante ele era induzido ao cometimento do crime eleitoral, informou o advogado Nelson Canedo, que defendeu o vereador. Pela decisão do TSE, Edwilson Negreiros deve assumir o mandato imediatamente, culminando com o afastamento de Everaldo Fogaça (PTB) da Casa de Leis. Em Rondônia, na primeira instância os argumentos da defesa não foram aceitos, mas no TRE, dois juízes confirmaram o flagrante preparado. O TSE determinou o envio dos autos à corregedoria do TRE rondoniense para que se apure responsabilidades no caso.
Durante o julgamento no TRE de Rondônia, ocorrido em agosto de 2013, o juiz federal Herculano Martins Nacif já havia alertado para o flagrante preparado No momento que o policial transborda a condição de mero observador para atuante provocador da situação estamos diante de um flagrante preparado, absolutamente repelido inclusive pela Suprema Corte. Se há a preparação do crime o crime é impossível, não há crime.
Baseado nos depoimentos do policial militar que teria provocado o flagrante, Nacif convenceu-se de que o PM foi atrás do então candidato, marcou a primeira reunião e levou todas as pessoas para a reunião final a fim de fazer a prisão.
Outro magistrado, Juacy dos Santor Loura Júnior acompanhou a divergência, por entender estar configurado o flagrante preparado.
Durante o julgamento no TRE de Rondônia, ocorrido em agosto de 2013, o juiz federal Herculano Martins Nacif já havia alertado para o flagrante preparado No momento que o policial transborda a condição de mero observador para atuante provocador da situação estamos diante de um flagrante preparado, absolutamente repelido inclusive pela Suprema Corte. Se há a preparação do crime o crime é impossível, não há crime.
Baseado nos depoimentos do policial militar que teria provocado o flagrante, Nacif convenceu-se de que o PM foi atrás do então candidato, marcou a primeira reunião e levou todas as pessoas para a reunião final a fim de fazer a prisão.
Outro magistrado, Juacy dos Santor Loura Júnior acompanhou a divergência, por entender estar configurado o flagrante preparado.
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