Deputado Adriano Boiadeiro também não garante liminar na Justiça
Afastado por envolvimento no esquema descoberto com a Operação Apocalipse, o deputado estadual Adriano Siqueira, o Adriano Boiadeiro, não conseguiu convencer a Justiça de Rondônia a interferir na decisão tomada pela Assembleia Legislativa. Ele impetrou mandado de segurança, mas o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia avaliou que o plenário do Judiciário é quem deve decidir.
A defesa de Boiadeiro alega que a Comissão Parlamentar Processante adotou penalidade própria para a punição do deputado, no entanto, todos os procedimentos de instrução do processo foram realizados com normas da Câmara dos Deputados Federais. A meu ver, reclama decisão de mérito a ser tomada pelo plenário, dada a soberania da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no que toca ao procedimento de punição de seus parlamentares, entendeu.
O desembargador considerou ainda que uma decisão pelo deferimento da liminar iria esvaziar o mérito da demanda, o que somente é possível em casos extremos como assevera a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando se considera o ato do Poder Legislativo teratológico e abusivo, pois contrário sensu significa interferir sobremaneira na presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, afrontando, prima facie, a autonomia de outro Poder. Manifestação no mesmo sentido proferi nesta data, no julgamento do Agravo Regimental em Mandado de Segurança de n. 0003950-43.2014.8.22.0000, de relatoria do Des. Valter de Oliveira, que tinha por objeto a mesma matéria aqui tratada, e cujo resultado, por unanimidade, foi manter a decisão do relator no sentido de não conceder a liminar, disse.
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