Deputado Alexandre Brito também fica sem registro de candidatura
No último dia de julgamento dos registros de candidatura, o primeiro processo analisado pelo TRE foi o do candidato a deputado estadual Alexandre Brito da Silva, pela Coligação Para Rondônia Desenvolver (PTC/PSDB). O Ministério Público alegou a ausência de quitação eleitoral de Alexandre Brito. A razão da não quitação eleitoral, segundo o MPE, se dá em razão de não aprovação da prestação de contas de campanha do candidato, nas eleições municipais de 2008.
O processo foi relatado pelo juiz Francisco Reginaldo Joca, que votou pelo não provimento da impugnação ministerial, e o consequente deferimento do registro do candidato. Fundamentou dizendo que, no caso, deve ser aplicada a Lei vigente (12.034/2009), que exige somente a apresentação das contas vez que há um embargo de declaração pendente de julgamento, impetrado contra o Acórdão que condenou Alexandre Brito na Justiça Eleitoral de Rondônia. Acompanharam o voto do relator, pelo deferimento do registro de Alexandre Brito, o juiz Aldemir de Oliveira e o desembargador Rowilson Teixeira. Iniciando o voto divergente, o juiz Paulo Rogério José se manifestou pelo provimento da impugnação ministerial e consequente indeferimento do registro de candidato.
Acompanharam a divergência os juízes Élcio Arruda, João Adalberto Castro Alves e a desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Ao final, o Plenário do TRE, por maioria, indeferiu o pedido de registro.
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