Rondônia, 09 de fevereiro de 2026
Política

Deputado Alexandre Brito também fica sem registro de candidatura

No último dia de julgamento dos registros de candidatura, o primeiro processo analisado pelo TRE foi o do candidato a deputado estadual Alexandre Brito da Silva, pela Coligação Para Rondônia Desenvolver (PTC/PSDB). O Ministério Público alegou a ausência de quitação eleitoral de Alexandre Brito. A razão da não quitação eleitoral, segundo o MPE, se dá em razão de não aprovação da prestação de contas de campanha do candidato, nas eleições municipais de 2008.

O processo foi relatado pelo juiz Francisco Reginaldo Joca, que votou pelo não provimento da impugnação ministerial, e o consequente deferimento do registro do candidato. Fundamentou dizendo que, no caso, deve ser aplicada a Lei vigente (12.034/2009), que exige somente a apresentação das contas vez que há um embargo de declaração pendente de julgamento, impetrado contra o Acórdão que condenou Alexandre Brito na Justiça Eleitoral de Rondônia. Acompanharam o voto do relator, pelo deferimento do registro de Alexandre Brito, o juiz Aldemir de Oliveira e o desembargador Rowilson Teixeira. Iniciando o voto divergente, o juiz Paulo Rogério José se manifestou pelo provimento da impugnação ministerial e consequente indeferimento do registro de candidato.

Acompanharam a divergência os juízes Élcio Arruda, João Adalberto Castro Alves e a desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Ao final, o Plenário do TRE, por maioria, indeferiu o pedido de registro.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vereador de Pimenta Bueno tem mandato cassado por uso irregular de recursos eleitorais

Deputado Marcelo Cruz não votou em projeto que permite transações do Governo com empresas na dívida ativa

Deputada Gislaine Lebrinha destina R$ 1 milhão para ampliação de escola em São Francisco

É fake news que Assembleia Legislativa perdoa dívidas da Energisa