Deputado federal Coronel Chrisóstomo comemora aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico
O Senado aprovou o PL 4.162/2019 - novo marco legal do saneamento básico, nesta semana. Como TITULAR da Comissão Parlamentar do novo Marco Legal do Saneamento Básico na Câmara dos Deputados, o Deputado federal Coronel Chrisóstomo lutou muito tempo por esta conquista.
Com poucos investimentos, Rondônia está abaixo da média nacional em saneamento. Apenas 47,7% da população está abastecida com água encanada e apenas 4,5% do esgoto é coletado.
Para reverter o quadro, em 2019 o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), também participante da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento, tomou a frente da Comissão Parlamentar do novo Marco Legal do Saneamento Básico e chamou a atenção do governo federal para a problemática do saneamento básico no estado de Rondônia.
Lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento, maio de 2019
Foram diversas reuniões e discussões nas quais o deputado requereu a participação de especialistas da área e órgãos estaduais, entre eles a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (CAERD) e o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, para contribuírem com o debate e alcançarem o objetivo da Comissão que era ampliar os serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos no estado de Rondônia.
“Convivemos diariamente com esgotos a céu aberto nos municípios do nosso estado. É uma realidade que precisava ser mudada e isso só aconteceria a partir de um movimento do poder público e da sociedade, como foi feito através desta Comissão”, afirma Coronel Chrisóstomo.
A Comissão Parlamentar analisou nove projetos de lei que atualizavam a Lei do Saneamento Básico, e ao final definiu como o país deve encarar o desafio nos próximos anos, permitindo que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão.
Cabe ressaltar que anteriormente, duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) perderam a validade sem serem votadas pelo Congresso em 2019. Como terceira tentativa em mudar as regras dos serviços de saneamento básico, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema (PL 4162/19).
Foi um longo período de debates e em dezembro de 2019 a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), época em que foi enviado ao Senado para aprovação.
Segundo o deputado federal Coronel Chrisostomo, a atual crise pela qual passamos necessitava de urgência na atualização do saneamento básico de forma a superar os graves efeitos multiplicadores como saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas. “Demorou, mas enfim o povo de Rondônia terá uma melhor qualidade de vida com esta aprovação do Senado”, comenta o deputado.
Seis meses depois da aprovação na Câmara dos Deputados, em sessão remota nesta quarta-feira (24), o Senado aprovou o PL 4.162/2019 - novo marco legal do saneamento básico. O objetivo agora é retomar o investimento no setor para viabilizar o cumprimento da meta de universalização do saneamento básico até 2033.
“Demorou muito, mas enfim, o Novo Marco Legal foi aprovado para que todos os brasileiros tenham acesso à água encanada e esgoto tratado. A falta de saneamento prejudica a saúde da população! Inúmeras doenças, como o atual Coronavírus, podem ser evitadas em Rondônia com a melhoria da infraestrutura nessa área”, afirma Coronel Chrisostomo.
O projeto agora segue para sanção presidencial.
PL 4.162/2019 - novo marco legal do saneamento básico
O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.
O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.
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