Deputado Nilton Capixaba responderá a ação penal por desvio de verbas públicas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu por unanimidade, na sessão de terça-feira, denúncia apresentada no Inquérito (INQ) 3634 contra o deputado federal Nilton Balbino, mais conhecido como Nilton Capixaba (PTB-RO). A denúncia foi recebida com relação ao crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, em decorrência da operação Sanguessuga. Capixaba responde à Ação Penal (AP) 644, que tramita no STF, oriunda da mesma operação.
Os argumentos da defesa foram rejeitados pelo ministro-relator. Nesta fase processual, os elementos são suficientes para demonstrar não apenas o direcionamento da licitação, mas também o desvio dos recursos públicos mediante a prática do sobrepreço. Acrescento que há indicativos de que existiu organização criminosa dedicada à canalização de recursos do Orçamento para aquisição de ambulâncias, com posterior direcionamento das licitações. Esses elementos foram levantados na investigação Sanguessuga, que deu origem a diversas ações penais, dentre elas a AP 644, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Para o relator, a apresentação da emenda parlamentar para financiar a compra, somada aos depoimentos dos demais envolvidos, no sentido de que o deputado federal teria contribuído para o direcionamento da licitação, são indícios suficientes de participação para esta fase processual.
Quanto à acusação de infração ao artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), constante da denúncia, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já havia reconhecido anteriormente a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Na ocasião, o ministro também havia determinado a cisão do processo em relação aos investigados sem prerrogativa de foro perante o STF.
Os argumentos da defesa foram rejeitados pelo ministro-relator. Nesta fase processual, os elementos são suficientes para demonstrar não apenas o direcionamento da licitação, mas também o desvio dos recursos públicos mediante a prática do sobrepreço. Acrescento que há indicativos de que existiu organização criminosa dedicada à canalização de recursos do Orçamento para aquisição de ambulâncias, com posterior direcionamento das licitações. Esses elementos foram levantados na investigação Sanguessuga, que deu origem a diversas ações penais, dentre elas a AP 644, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Para o relator, a apresentação da emenda parlamentar para financiar a compra, somada aos depoimentos dos demais envolvidos, no sentido de que o deputado federal teria contribuído para o direcionamento da licitação, são indícios suficientes de participação para esta fase processual.
Quanto à acusação de infração ao artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), constante da denúncia, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já havia reconhecido anteriormente a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Na ocasião, o ministro também havia determinado a cisão do processo em relação aos investigados sem prerrogativa de foro perante o STF.
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