Deputado questiona TSE quanto ao número de vagas para vereadores no pleito de 2008
O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) formalizou Consulta (Cta.1556) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando as resoluções expedidas pelo tribunal quanto ao número de vagas de vereadores nas câmaras municipais. O parlamentar argumenta que inexiste uma resolução instrutiva do TSE quanto à nova composição das câmaras de vereadores dos municípios para as eleições 2008. Com base na argumentação do deputado, o parlamentar questiona:
3) Admitindo, " ad argumentandum tantum", que a Resolução nº 21.702, de 2004, não é válida para as Eleições de 2008, quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de vereadores no pleito do presente ano?
2) A Resolução nº 21.702, de 2 de abril de 2004, foi publicada com validade apenas para as eleições de 2004?
3) Admitindo, " ad argumentandum tantum", que a Resolução nº 21.702, de 2004, não é válida para as Eleições de 2008, quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de vereadores no pleito do presente ano?
O relator da Consulta é o ministro Cezar Peluso.
Legislação
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
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