Deputados aprovam projeto de Lei que garante o Piso Salarial do Magistério em Rondônia
Em duas votações, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 31/19, de autoria do Executivo, alterando a lei complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, que estabelece o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR), dos profissionais de educação básica do Governo do Estado.
Com a mudança, aprovada pelos deputados estaduais, ficou assegurado a concessão de aumento dos vencimentos, nas carreiras de professores do magistério, com o piso nacional; de técnicos educacionais e analistas educacionais.
A matéria chegou na Casa nesta terça e seguiu direto para o plenário, em razão de sua urgência e relevância para a categoria da educação. O presidente da Casa, Laerte Gomes (PSDB), explicou que incluiu a matéria na ordem do dia, após recebê-la do Governo e tratar com a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero).
"Por telefone, conversei com a direção do sindicato, explicando as alterações promovidas com o projeto, que estão em conformidade com o que foi aprovado nesta Casa, no ano passado, em consenso com a categoria. Na verdade, é o cumprimento do piso nacional, definido pelo Ministério da Educação (MEC)", explicou Laerte.
O presidente explicou que o secretário da Seduc, Suamy Vivecananda, pediu urgência na aprovação do projeto, para o Governo passar a pagar o novo valor do piso. "É uma lei federal que define o piso dos professores. Antes, se somavam as gratificações para se chegar ao valor do piso. Agora, o piso é o salário inicial e as gratificações podem vir a seguir. Também reforço a luta da categoria, por mais de 40 dias, no ano passado, para assegurar esta conquista, junto com os parlamentares da legislatura passada", informou.
O deputado Adelino Follador (DEM), que preside a Comissão de Constituição e Justiça, emitiu parecer em plenário.
Alterações
A mudança promovida pelo PLC 31/19, alterando a lei complementar nº 680, revoga os artigos 1º, 2º e 3º da lei 4,248, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a concessão de aumento de vencimento básico aos profissionais da educação básica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), e dá outras providências. Acrescenta:
Anexo I - Quadro demonstrativo de referências da carreira dos profissionais do magistério, será anualmente reajustado no mês de janeiro, de acordo com o Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Anexo II e III - Quadro demonstrativo de referências das carreiras de técnicos educacionais e analistas educacionais, serão reajustados anualmente de acordo com o índice geral estabelecido pelo Poder Executivo, e regulamentado por decreto do governador. Revogados os artigos 1º, 2º e 3º da lei 4,248, de 04 de abril de 2018.
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