Rondônia, 17 de novembro de 2024
Política

Deputados aprovam projeto que garante direito a pais e crianças viajarem lado a lado

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei 99/2023, que obriga empresas de transporte intermunicipal a disponibilizarem assentos das crianças ou adolescentes, próximos a seus responsáveis. A proposta foi encaminhada para sanção do governador do Estado.

O PL, que é de autoria do deputado Lucas Torres Ribeiro (PP), começou a tramitar na Casa de Leis no início de junho e no final do mês foi aprovado durante sessão extraordinária. A ata foi publicada no Diário Oficial da Assembleia na terça-feira (4).

Na prática, a proposta afirma que os pais poderão viajar próximo do filho, mas desde que este seja criança ou adolescente de até 16 anos.

O texto do PL afirma ainda que os responsáveis só terão o direito de viajar próximo dos menores de idade, caso efetuem a compra das passagens com sete dias de antecedência.

No entanto, caso o ticket seja adquirido em cima da hora, a proposta estabelece que a acomodação em assentos lado a lado ficará condicionada à disponibilidade de vagas.

O PL também pontua que, caso não tenha mais assentos próximos disponíveis, a empresa terá que ofertar a passagem no embarque mais próximo para que seja cumprido o que diz a proposta.

Justificativa

Na justificativa da criação do projeto, o deputado Lucas Torres afirma que as crianças e adolescentes são vulneráveis e que o projeto é uma proteção à família.

O PL afirma ainda que dados da Unicef e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com relação a violência contra crianças e adolescentes são alarmantes.

“No Brasil, 180 mil crianças e adolescentes sofre violência sexual, uma média de 45 mil por ano e 3.750 por dia”, diz a redação da justificativa do PL.

Próximo passo

O projeto, que foi aprovado em plenário, agora segue para apreciação do governador Marcos Rocha que deve decidir se vai sancionar ou não.

Caso seja sancionado, as empresas de transporte intermunicipal, em Rondônia, terão o prazo de 60 dias para começarem a exercer o que diz a lei.

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