Rondônia, 15 de novembro de 2024
Política

Deputados aprovam prorrogação do estado de calamidade pública em Rondônia até 30 de junho de 2021

Na última sessão do ano, realizada de forma extraordinária nesta quarta-feira (16), os deputados estaduais aprovaram diversas matérias do Executivo. A mais importante delas foi o Projeto de Decreto Legislativo PDL 182/20, que prorroga a decretação do estado de calamidade pública para até 30 de junho de 2021, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, bem como o permissivo contido no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto do decreto anterior do Governo, previa o estado de calamidade até 31 de dezembro de 2020 e precisou ser alterado, em razão da continuidade da pandemia e de seus desdobramentos sociais, econômicos e de saúde.

Com o avanço da doença e como forma de manter e ampliar as ações de combate ao Covid-19, o governador Marcos Rocha solicitou mais prazo ao Parlamento para efetivação de ações de enfrentamento.

Outra matéria importante aprovada é o PLO 842/20 que dispõe sobre as alterações dos Anexos I e II da Lei 4.647, de 18 de novembro de 2019. Trata-se de um substitutivo que atualiza o Plano Plurianual (PPA) 2020 a 2023, para o exercício de 2021, em razão do estado de calamidade com a pandemia do coronavírus.

Os parlamentares também aprovaram o PL 919/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.995.545,71 em favor do Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

Já o PL 916/20, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e outras despesas correntes e de capital, também foi aprovado.

Com a aprovação do PL 921/20, fica o Executivo autorizado a conceder remissão e anistia dos débitos incidentes sobre os bens inservíveis pertencentes à frota da Emater.

Também aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 015/20, que acrescenta o Artigo 137-A à Constituição do Estado de Rondônia.

A Assembleia aprovou ainda o PLC 93/20 que altera e acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 688, de 14 de novembro de 2012. E o PLC 94/20 que dá nova redação à Lei Complementar nº 1.008, de 20 de dezembro de 2018. Por fim, os deputados aprovaram o PL 920/20 que altera dispositivos da Lei nº 4.703, de 12 de dezembro de 2019.

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