Rondônia, 16 de novembro de 2024
Política

Deputados aprovam revisão anual dos servidores da Assembleia Legislativa

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da Secom/ALE

A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) aprovou o Projeto de Lei Complementar 77/2024, de autoria da Mesa Diretora, que concede revisão anual aos servidores efetivos da Casa Legislativa. A proposição foi votada em sessão extraordinária, na manhã desta sexta-feira (14).

A recomposição salarial será feita em duas etapas. A partir de 1º de junho de 2024, a revisão será de 6%. A partir de 1º de julho, será acrescido mais um 1%, ou seja, em julho, a revisão será de 7%. Esses percentuais visam recompor o poder de compra da remuneração do servidor diante da inflação.

A revisão geral anual é uma garantia constitucional, determinada no artigo 37 da Constituição Federal, e já estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Reconhecemos e valorizamos o trabalho dos servidores efetivos desta Casa, que contribuem para que a nossa Assembleia seja referência”, enfatiza o presidente da Alero, deputado Marcelo Cruz (PRTB).

Coral Vozes do Legislativo

Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 515/2024, de autoria da Mesa Diretora, que inclui o Coral Vozes do Legislativo (CVL) na estrutura organizacional do Departamento de Cerimonial. A proposição também institui o auxílio CVL para os servidores que são membros.

O valor do auxílio e outros detalhes do coral serão definidos em Projeto de Resolução, que deve ser apresentado após a sanção do Projeto de Lei 515/2024. O CVL tem o objetivo de valorizar a cultura organizacional da Alero, bem como promover a cultura e contribuir para o bem-estar dos servidores.

Plano de Aposentadoria Incentivada

Na sessão extraordinária desta sexta-feira, os deputados ainda aprovaram o Projeto de Lei 511/2024, de autoria da Mesa Diretora, que institui, em caráter temporário, o Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI). A adesão será feita por meio de benefícios financeiros para os servidores efetivos e celetistas da Alero, aptos a aposentadoria.

O incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de cinco remunerações brutas do cargo efetivo, incluída parcela eventual do cargo ou da função em comissão que exerce o servidor e os respectivos auxílios instituídos por lei. O plano visa diminuir os valores da folha de pagamento mensal da ALE/RO.

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