Deputados derrubam veto do governo ao projeto de Ezequiel Junior sobre isenção de ICMS a templos religiosos e cultos
Em sessão plenária da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, na tarde desta Terça-feira (21), por ‘15 votos contrários ao vetos’ e ‘um a favor’, os deputados derrubaram o veto “081/2017” do governo do estado, ao projeto “515/2016” de autoria do deputado estadual Ezequiel Junior (sem partido). O projeto dispõe sobre a proibição de cobrança de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS de Igrejas e templos religiosos e qualquer culto.
O parlamentar citou que “Considerando que o trabalho desenvolvido pelos templos, na concepção ecumênica, se baseia na solidariedade e auxílio aos menos assistidos, é extremamente oneroso à administração destas instituições tais cobranças de impostos, que poderiam em tese, ser revertidas para ações sociais.” Disse o parlamentar. Ezequiel finalizou lembrando a base da Lei, Impende informar, ainda, que, por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou “improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04/PR”. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do Estado, previa a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.” Pontuou o deputado.
No Art. 1º. Fica proibida a cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de água, luz telefone e gás, de igreja e templos de qualquer culto. Parágrafo único. Para gozar da imunidade prevista no capitulo deste artigo, necessária se faz a comprovação, por parte das Igrejas ou Templos, que o imóvel seja utilizado para o fim institucional a que se destina.
O parlamentar citou que “Considerando que o trabalho desenvolvido pelos templos, na concepção ecumênica, se baseia na solidariedade e auxílio aos menos assistidos, é extremamente oneroso à administração destas instituições tais cobranças de impostos, que poderiam em tese, ser revertidas para ações sociais.” Disse o parlamentar. Ezequiel finalizou lembrando a base da Lei, Impende informar, ainda, que, por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou “improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04/PR”. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do Estado, previa a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.” Pontuou o deputado.
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