Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Política

Deputados derrubam vetos do Executivo Estadual a dois projetos

Durante votação na sessão ordinária desta terça-feira (9), os deputados estaduais derrubaram o veto total a dois projetos do Legislativo e mantiveram um veto parcial a outro. O Executivo argumentava em seus pareceres de que haveria vício de iniciativa.



O deputado Airton argumentou que sua proposta é para em casos de incêndio, quando as pessoas além de perderem sua moradia, objetos pessoais e documentos, ainda tenham de arcar com a despesa da segunda via. “O valor é muito pequeno e isso não irá onerar o Estado”, explicou. Diante disso, os deputados derrubaram o veto do Executivo.

Segundo o Executivo, nos tributos de arrecadação vinculada, como é o caso da taxa, a despesa está obrigatoriamente atrelada à atuação estatal, caracterizando legítima a cobrança para emissão de documentos públicos. Argumentou, ainda, que a reserva é do Poder Executivo, não cabendo ao Legislativo a iniciativa de atos normativos.

O deputado Airton argumentou que sua proposta é para em casos de incêndio, quando as pessoas além de perderem sua moradia, objetos pessoais e documentos, ainda tenham de arcar com a despesa da segunda via. “O valor é muito pequeno e isso não irá onerar o Estado”, explicou. Diante disso, os deputados derrubaram o veto do Executivo.

O Projeto de Lei nº 343/16, que teve o veto derrubado, é de autoria da deputada Glaucione Rodrigues (PMDB), que dispõe sobre a coleta de sangue do cordão umbilical nos hospitais obstétricos do SUS no Estado, para dosagem de mercúrio.

Segundo o Executivo, é preciso respeitar o Princípio da Separação dos Poderes, onde cabe ao Executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes à organização administrativa e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração.


Também é preciso, diz a justificativa do Executivo, o direito de personalidade, que todo indivíduo possui, no que pode controlar o uso do seu corpo, nome, imagem e aparência. Portanto, conclui, a coleta de material sanguíneo ou qualquer outro tipo do recém-nascido, carece de prévia autorização do representante legal, o que não está previsto na proposição.
 
Mantido
 
No entanto, os deputados mantiveram o veto parcial nº 021/16, ao Projeto de Lei nº 184/15, de autoria do deputado Aélcio da TV (PP), que dispõe sobre os males causados pelo alcoolismo, em locais visíveis de todos os pontos de venda de bebidas alcoólicas no Estado.


Para o Executivo, há vício de iniciativa no projeto. O Princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência do Poder Executivo.
Portanto, de acordo com o argumento, não cabe ao Legislativo, sob pena de grande desrespeito ao postulado da separação dos poderes, desconstruir, por lei, atos de caráter administrativo.  Desta forma, o veto parcial ao projeto foi mantido.

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