DESEMBARGADOR PROÍBE DESCONTO SALARIAL DE SERVIDORES EM GREVE
O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, proibiu nesta quinta-feira (06) que o Estado pratique qualquer ato de bloqueio ou desconto nos vencimentos dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça, em greve há 37 dias. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto de salário anotado em folha dos servidores, fora dos casos legais, independentemente de outras sanções a serem impostas.
De acordo com o líder sindical, a cada dia o movimento dos servidores do sistema penitenciário e socioeducativo vem ganhando mais força. Isso se mostra na queda dos secretários inoperantes que conduziam a Secretaria de Estado de Justiça, nas manifestações públicas em todo o estado, denúncias na Presidência da República, despachos do Supremo Tribunal Federal e apoio de entidades sindicais e da sociedade civil organizada, relatou.
Segundo o desembargador, o Estado não pode efetuar descontos ou bloqueio de salários, enquanto o mérito da legalidade da greve não for julgado. Sem dúvida, é uma grande vitória da categoria nesta luta que é legal e legítima. O Estado não cumpre seus acordos e quer anular o direito constitucional dos servidores de fazer greve, declarou o presidente do Singeperon, Anderson Pereira.
De acordo com o líder sindical, a cada dia o movimento dos servidores do sistema penitenciário e socioeducativo vem ganhando mais força. Isso se mostra na queda dos secretários inoperantes que conduziam a Secretaria de Estado de Justiça, nas manifestações públicas em todo o estado, denúncias na Presidência da República, despachos do Supremo Tribunal Federal e apoio de entidades sindicais e da sociedade civil organizada, relatou.
De acordo com o advogado do Singeperon, Gabriel Tomasete, as ameaças de faltas e de bloqueios de salários visavam enfraquecer o movimento. Foi preciso frear isso judicialmente", ressaltou.
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