Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Política

DESEMBARGADOR SUSPENDE DECISÃO DO PRIMEIRO GRAU E MANTÉM ELEIÇÃO DA MESA OCORRIDA EM 2013

Está mantida, ao menos temporariamente a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal ocorrida em 2013 e que deve assumir somente em fevereiro do próximo ano. As decisões do juízo de primeiro grau acatando pedidos do Ministério Público e de três vereadores foram suspensas pelo desembargador Eurico Montenegro Júnior, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. A alegação é que impedir a posse poderia gerar maiores danos. O curioso é que quem pediu a manutenção da eleição foi o atual presidente, Jairo Benneti. “Nestes termos, atribuo efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a determinação judicial de realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura. Oficie-se ao MM Juiz da causa dando ciência desta decisão e solicitando-lhe informações. ”, afirmou Eurico.

As ações questionando a eleição, realizada em 2013, foram impetradas pelo Ministério Público e pelos vereadores Roberto Diniz Fernandes, Francisco Vanderilo Nogueira de Lima e Diego Freitas Tassi. Eles alegam que Gerson Bastos de Oliveira, eleito em duas ocasiões como 2.º secretário, não poderia ter disputado a última eleição por vedação do Regimento Interno da Câmara. O MP ainda acusa a existência de cédulas de contagem de votos rasuradas. “Gérson foi eleito duas vezes, “fato que contaminou toda eleição, pois os demais vereadores poderiam ter feito outras chapas e concorrido à eleição. Antes que se questione isso não ato interna corporis e sim burla à legislação”, destacou o juiz Jeferson C. Tessila de Melo, explicando ainda que questionado pelo MP, Gérson inventou uma manobra jurídica para burlar o Regimento Interno. “Após a reeleição de fls. 15-16 e 20 (realizada em abril de 2013), GERSON resolveu renunciar ao cargo de segundo secretário, em outubro de 2014. Ou seja, são dois erros: Um é Gerson ter concorrido em eleição que não deveria concorrer, para o mesmo cargo; Segundo é Gerson ter renunciado ao cargo de 2.º secretário da câmara do biênio 2015/2016 antes mesmo de assumi-lo. É uma manobra sem utilidade por parte de Gerson e demais membros então eleitos para o biênio 2015/2016, pois restou evidente o intuito de burlar o Regimento Interno da Câmara, fraudar o processo de escolha dos membros da mesa, prejudicando o direito dos demais vereadores. Isso sem contar que basta olhar para o Mapa de Apuração juntado à fl. 46 dos autos para ver que fora rasurado. Isso qualquer um pode observar. São diversas irregularidades”, constatou.

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