Rondônia, 23 de fevereiro de 2025
Política

Desembargador Walter Waltenberg conduz sua primeira sessão no TRE-RO

Aconteceu na tarde desta terça-feira (19), a primeira sessão de julgamento conduzido pelo desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.


Os juízes Juacy dos Santos Loura Junior, Delson Xavier, Jorge Luiz, Jaqueline Conesuque e o procurador regional eleitoral, João Gustavo também desejaram boas-vindas e votos de uma passagem profícua pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

O juiz José Antônio Robles saudou o presidente em exercício, desejando-lhe uma excelente vinda a esta casa eleitoral, “quero dizer que a minha alegria é muito grande de tê-lo, não só fazendo parte agora como efetivo, mas também pela amizade que nutrimos, pelo respeito e pela admiração que eu tenho por vossa excelência”.

Os juízes Juacy dos Santos Loura Junior, Delson Xavier, Jorge Luiz, Jaqueline Conesuque e o procurador regional eleitoral, João Gustavo também desejaram boas-vindas e votos de uma passagem profícua pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Walter Waltenberg assumirá a presidência do Regional durante os afastamentos legais do presidente, desembargador Rowilson Teixeira, nos termos do art. 15 do Regimento Interno da Corte – Resolução TRE-RO n. 36, de 10.12.2009.

Nascido em Juiz de Fora/MG, no dia 16 de novembro de 1958, Walter Waltenberg está no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia desde 18/11/2005, onde também atuou como vice-presidente nos anos de 2008 e 2009 e, atualmente, desempenha suas funções como membro da 2ª Câmara Especial.

Julgamento

Iniciado o julgamento dos processos pautados, Recursos Eleitorais n. 20-94.2015.6.22.0017 e 68-02.2015.6.22.0034, os membros da Corte acompanharam o voto do Relator, juiz José Antônio Robles, para julgar, de forma unânime, desfavoravelmente os recursos do Ministério Público Eleitoral de Rondônia, por presumirem regular doação a campanha eleitoral de bem estimável em dinheiro, como por exemplo: casa, sala comercial, carro, caminhão, motocicleta, prestação de serviço etc., efetuada por pessoa física, cuja soma total doada não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) dos ganhos estabelecidos para isenção do imposto de renda no ano do exercício anterior às eleições.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Jaime Bagattoli: Decisão do governo de suspender as linhas de crédito rural ameaça produção de alimentos no Brasil

Deputada Lebrinha reforça compromisso com municípios e recebe vereadores em Porto Velho

Deputado Alex Redano propõe autorização para pagamento de débitos estaduais com criptomoedas em Rondônia

Prefeitura pede agilidade no fim da Lei que ampara contratação de empresa de lixo, mas Câmara anuncia rito normal

AddThis Website Tools