Rondônia, 28 de abril de 2024
Política

DINHEIRO NAS CONTAS BANCÁRIAS DE JEAN CARLOS CONTINUA INDISPONÍVEL; Íntegra da decisão

Com exceção dos recursos depositados como salários, todo o dinheiro depositado em contas correntes do deputado estadual Jean Carlos Scheffer Oliveira (PSDB) permanecem indisponíveis, decidiu o desembargador Sansão Saldanha nesta quarta-feira, indeferindo embargos apresentados pela defesa do parlamentar. Jean Carlos foi apontado em investigações da Polícia Federal e representação do Ministério Público como um dos beneficiários do esquema comandado por Valter Araújo (PTB), desvendado com a Operação Termópilas.

Na ação, Jean Carlos alegou que não praticou atos que justificassem a medida, mas a tese foi prontamente rebatida pelo magistrado do segundo grau da Justiça de Rondônia, explicando que o bloqueio é uma garantia para futura reparação ao Estado, “e como ainda não foram definidos os limites da responsabilidade do embargante, é devida a manutenção do bloqueio dos valores em discussão”. Confira íntegra da decisão:



Pugna pela liberação das contas salários e da verba indenizatória.

O requerente pede o saneamento da omissão, contradição e obscuridade na decisão, pois alega que, conforme prova nos autos, não praticou ato que acarretasse a aplicação da medida; que não houve menção às provas demonstrativas de sua participação nos crimes.

Pugna pela liberação das contas salários e da verba indenizatória.

Decisão.

Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.

A decisão embargada fora no sentido de liberar a constrição (bloqueio judicial) dos valores creditados na conta corrente do embargante a título de vencimentos, em razão da sua natureza alimentar, mantendo a restrição quanto aos demais valores bloqueados na medida cautelar a este imposta, em razão de indícios de cometimento de vários crimes.

A medida visa garantir a futura reparação da Fazenda Pública, e como ainda não foram definidos os limites da responsabilidade do embargante, é devida a manutenção do bloqueio dos valores em discussão.

Além disso, tem-se que os embargos declaratórios não têm o condão de debater o contexto fático-probatório dos autos ou mesmo de modificar a decisão.

Sendo assim, indefiro os embargos de declaração, ante a ausência de vícios.

Porto Velho - RO, 13 de janeiro de 2012.(e-sig.)Desembargador Sansão Saldanha Relator

SIGA-NOS NO

Veja Também

JUSTIÇA COMEÇA A FUNCIONAR PARA O BANDO DA DOMINÓ: JUIZ MANDA PRENDER MOISÉS OLIVEIRA

SEGUNDO PF, 7 DEPUTADOS GARANTIAM APOIO A AÇÕES DE VALTER ARAÚJO; VEJA LISTA

OAB E MOVIMENTO CONTRA CORRUPÇÃO FORMALIZARÃO PEDIDO PARA CASSAÇÃO DE VALTER ARAÚJO E MAIS 7

Deputados recorrem pedindo liberação de bens

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIDO DA ASSEMBLÉIA E DEPUTADOS DENUNCIADOS PELA PF E MP PERMANECEM FORA DA MESA DIRETORA

DEPUTADOS JEAN CARLOS E FLÁVIO LEMOS SÃO INDICIADOS POR CORRUPÇÃO

O DEPOIMENTO BOMBÁSTICO DO OPERADOR DO ESQUEMA: COMO RECEBIAM OS DEPUTADOS, A EX-SECRETÁRIA E O PROCURADOR

DEPUTADA EPIFÂNIA ESTÁ INDICIADA POR CORRUPÇÃO, CONFIRMA POLÍCIA FEDERAL

OPERADOR DO ESQUEMA DETALHA COMO VALTER ARAÚJO EXIGIA 50% PARA PAGAR EX-DEPUTADOS; CONFIRA CONVERSA GRAVADA PELA PF