Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

DIPLOMAÇÃO É O PRIMEIRO PASSO PARA A POSSE, MAS DIPLOMADOS PODEM NÃO ASSUMIR

Em recente comunicado enviado a todos os presidentes de regionais eleitorais do país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou o entendimento de que somente candidatos com registro deferido desde a primeira instância pode ser diplomado. No entanto, os casos que ainda encontram-se em análise – como é o caso do ex-secretário de Obras Edison Silveira e da vereadora Sandra Moraes- e sem solução final ainda podem gerar duas situações interessante. A primeira é a reviravolta do quadro, previsto nos itens 6 e 7 do ofício circular enviado pelo presidente do TSE, Carlos Ayres Britto aos TREs. Diz Britto que em eventual revisão e deferimento, haverá nova proclamação. Daí que candidatos já diplomados podem não assumir ou caso assumam, podem perder a cadeira. O TSE não tem prazo para julgamento dos recursos.

Após as eleições, a diplomação já gera direitos e deveres a todos os eleitos, que a partir de agora não podem mais fazer negócios com a administração pública.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Heróis rondonienses que atuaram na cheia do RS, policiais, médicos e autoridades eclesiásticas são homenageados na Assembleia Legislativa

Jaime Bagattoli: aumento na importação de fertilizantes sinaliza risco para a produção de alimentos no Brasil

DER atende solicitação da deputada Lebrinha e anuncia manutenção da Linha 95 em São Francisco

Novo Horizonte recebe R$ 240 mil para manilhas nas entradas de propriedades rurais