DIPLOMAÇÃO É O PRIMEIRO PASSO PARA A POSSE, MAS DIPLOMADOS PODEM NÃO ASSUMIR
Em recente comunicado enviado a todos os presidentes de regionais eleitorais do país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou o entendimento de que somente candidatos com registro deferido desde a primeira instância pode ser diplomado. No entanto, os casos que ainda encontram-se em análise como é o caso do ex-secretário de Obras Edison Silveira e da vereadora Sandra Moraes- e sem solução final ainda podem gerar duas situações interessante. A primeira é a reviravolta do quadro, previsto nos itens 6 e 7 do ofício circular enviado pelo presidente do TSE, Carlos Ayres Britto aos TREs. Diz Britto que em eventual revisão e deferimento, haverá nova proclamação. Daí que candidatos já diplomados podem não assumir ou caso assumam, podem perder a cadeira. O TSE não tem prazo para julgamento dos recursos.
Após as eleições, a diplomação já gera direitos e deveres a todos os eleitos, que a partir de agora não podem mais fazer negócios com a administração pública.
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