DIREITO CONSTITUCIONAL DE CRÍTICA: JUÍZA NEGA SUPOSTO DIREITO DE RESPOSTA A ROBERTO SOBRINHO
A juíza Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona Eleitoral, em Porto Velho, considerou que o Jornal Alto Madeira exerce o direito constitucional de crítica em matérias publicadas e que supostamente atingiriam a honra do prefeito Roberto Sobrinho, da Coligação Trabalho de Novo com a Força do Povo. O argumento é que a veiculação de uma matéria jornalística na edição de 9 de julho em tese, configuraria atitude, desonrosa, mentirosa, agressiva, contra o atual prefeito.
Ao final, entendendo que foram respeitadas as disposições contidas no art. 220 da Constituição Federal, não sendo aplicáveis ao caso em tela o art. 58 da Lei 9.504/1997 e o art. 3º da Resolução TSE nº 22.624/2008, julgou improcedente o pedido contido na Inicial.
Acrescentou ainda que O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou no sentido de que matéria limitada a críticas políticas não enseja direito de resposta e é o que se vislumbra no caso presente.
Ao final, entendendo que foram respeitadas as disposições contidas no art. 220 da Constituição Federal, não sendo aplicáveis ao caso em tela o art. 58 da Lei 9.504/1997 e o art. 3º da Resolução TSE nº 22.624/2008, julgou improcedente o pedido contido na Inicial.
A publicação da decisão aconteceu às 10 horas desta quarta-feira (16) no átrio do Cartório Eleitoral, conforme determina a Portaria Conjunta n. 001/2008 (Dispões sobre a publicação das decisões das Zonas Eleitorais da Capital que fazem parte da Comissão de Propaganda).
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