DIVULGAÇÃO DE CONVERSAS ENTRE BANDO DE VALTER ARAÚJO LEVA DESEMBARGADOR A VEDAR ACESSO
A divulgação de áudios sobre a Operação Termópilas levou o desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia, a tomar uma medida radical. Ele mandou a secretaria judiciária lacrar a mídia com gravações realizadas pela Polícia Federal (PF), limitou o acesso e definiu que somente mediante requerimento específico poderão ser liberados. Na decisão, o desembargador entende que sigilo constitucional que precisa ser preservado.
Indiciado:Valter Araújo Gonçalves
Indiciado:Ederson Souza Bonfá
Advogada:Josélia Valentim da Silva(RO 198)
Indiciante:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado:Valter Araújo Gonçalves
Indiciado:Ederson Souza Bonfá
Advogada:Josélia Valentim da Silva(RO 198)
Advogado:Gilson Luiz Jucá Rios(RO 178)
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos.
Considerando as matérias jornalisticas divulgadas na imprensa a respeito de dados protegidos pelo sigilo constitucional, que fazem supor estarem relacionadas às investigações referentes ao inquérito n. 0003098-24.2011.8.22.0000, determino que seja desentranhada a mídia de fls. 85, devendo a mesma permanecer no envelope lacrado, cujo acesso se dará mediante requerimento específico, a fim de preservar o sigilo previsto no procedimento do §3º do art. 3º da Lei n. 9.034/95.
Os acessos ao conteúdo, nos termos das garantias consitucionais e processuais, deverão ser mediante requerimento específico.
As mídias deverão ser entregues no gabinete, para serem arquivados.
Certifiquem-se nos autos.
Porto Velho, 31 de janeiro de 2012.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
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