ELEIÇÕES RONDÔNIA: JUÍZA DETERMINA SUSPENSÃO DE PROGRAMAÇÃO DE EMISSORA EM JI PARANÁ
A veiculação de material jornalístico informando sobre a ausência de um candidato a prefeito de Ji Paraná foi considerada transgressão eleitoral e TV Bandeirantes acabou tendo a programação suspensa por 24 horas por determinação da 3ª Zona Eleitoral. A emissora recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e voltou ar na madrugada por determinação do juiz José Torres Ferreira. Ele entendeu que a decisão da Justiça de Ji Paraná fere liberdade de imprensa.
Veja Também
Vereador de Pimenta Bueno tem mandato cassado por uso irregular de recursos eleitorais
Deputada Gislaine Lebrinha destina R$ 1 milhão para ampliação de escola em São Francisco
É fake news que Assembleia Legislativa perdoa dívidas da Energisa