ELEIÇÕES RONDÔNIA: JUÍZA DETERMINA SUSPENSÃO DE PROGRAMAÇÃO DE EMISSORA EM JI PARANÁ
A veiculação de material jornalístico informando sobre a ausência de um candidato a prefeito de Ji Paraná foi considerada transgressão eleitoral e TV Bandeirantes acabou tendo a programação suspensa por 24 horas por determinação da 3ª Zona Eleitoral. A emissora recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e voltou ar na madrugada por determinação do juiz José Torres Ferreira. Ele entendeu que a decisão da Justiça de Ji Paraná fere liberdade de imprensa.
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