Rondônia, 12 de janeiro de 2025
Política

Eleitor terá acesso pela internet a certidões criminais de candidatos

Outra resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta terça-feira (2) foi a que trata da escolha e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010.



Se o pretenso candidato não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.

As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.

Se o pretenso candidato não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.

Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é anterior à Lei das Eleições (nº 9.504/97). A Lei de Improbidade Administrativa é de 2 de junho de 1992.

Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.

Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada. Essa documentação ficará disponível no Sistema de Divulgação de Candidaturas na página do TSE na internet, facilitando a consulta do eleitor aos projetos de governo desses candidatos.

A declaração de bens apresentada no ato de pedido de registro terá que ser semelhante à remetida à Receita Federal. Segundo os ministros, seria uma maneira de a Justiça Eleitoral poder comparar ambas as declarações, para verificar eventuais inconsistências.

Convenções e impugnações de registro

A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível nacional, estadual e distrital.

As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações devem ocorrer de 10 a 30 de junho. Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho de 2010. O texto estabelece que cada partido ou coligação preencherá um mínimo e um máximo (30% e 70%, respectivamente) com candidaturas de cada sexo.

Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá no prazo de cinco dias impugnar, em petição fundamentada, pedido de registro de candidato, a partir da publicação do edital relacionado ao pedido.

Ainda segundo a resolução, qualquer cidadão na posse de seus direitos políticos poderá, também no prazo de cinco dias a partir da publicação do pedido de registro, informar ao juiz eleitoral sobre inelegibilidade de candidato, mediante petição fundamentada.

Quitação eleitoral e substituição de candidato

A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de quitação eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o candidato que, condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento ou parcelamento, até a data do seu pedido de registro.

Com base na legislação eleitoral, a resolução faculta ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro negado, inclusive em razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer após o fim do prazo de registro.

Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa.

Segundo o texto aprovado, a declaração de inelegibilidade de candidato a presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal não atingirá o candidato a vice-presidente ou a vice-governador, respectivamente, assim como a inelegibilidade destes últimos não afetará os candidatos a presidente da República ou aos governos estaduais ou do DF.

SIGA-NOS NO

Veja Também

DER inicia manutenção na ro-377 em São Francisco do Guaporé atendendo indicação da deputada Lebrinha

Prefeito demite 16 comissionados da extinta Agência Reguladora, denunciada como cabide de emprego

Justiça suspende leis que aumentaram salários do prefeito, vice, secretários e vereadores em Jaru

Vereadora Ellis Regina vai pedir retorno da Secretaria Municipal de Agricultura