Em carta aberta, defensores públicos exigem respeito e autonomia
A realização de concurso público e o fim de ingerências externas na Defensoria Pública de Rondônia são algumas das exigências que um grupo de 32 defensores defendem em carta aberta emitida nesta segunda-feira. Eles afirmam que irão buscar acordos aos demais poderes e descrevem a necessidade de aprovação de Leis na Assembléia Legislativa para garantir a efetividade das ações da instituição. Dizem que buscarão acordos, mas não descartam denúncias aos órgãos fiscalizadores. Confira:
Todo Defensor Público ao tomar posse de seu cargo faz um juramento. Dentre outras coisas, jura defender as leis, a Constituição do Estado e a Constituição da República.
A Defensoria Pública é a mais nova das grandes instituições jurídicas do país. Conta em média com 17 (dezessete) anos de existência , embora desde a promulgação da Carta de 1988 seja tida como função essencial à função jurisdicional do Estado. Apenas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 2004, passou a ser uma instituição autônoma sob os aspectos funcional, orçamentário e administrativo.
Todo Defensor Público ao tomar posse de seu cargo faz um juramento. Dentre outras coisas, jura defender as leis, a Constituição do Estado e a Constituição da República.
A Defensoria Pública é a mais nova das grandes instituições jurídicas do país. Conta em média com 17 (dezessete) anos de existência , embora desde a promulgação da Carta de 1988 seja tida como função essencial à função jurisdicional do Estado. Apenas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 2004, passou a ser uma instituição autônoma sob os aspectos funcional, orçamentário e administrativo.
No Estado de Rondônia, esta citada autonomia, ainda que somente no papel, consolidou-se em 2006.
Sem dúvidas que existem receios de alguns segmentos políticos frente a uma instituição com vocação social tão forte.
A existência da Defensoria Pública é uma decorrência lógica da garantia constitucional como segmento do exercício da cidadania. Não é a pobreza que assegura este direito, e sim a cidadania.
O quadro atual da Defensoria Pública em Rondônia é ainda incerto.
Após um processo democrático de escolha de seu representante legal (o Defensor Público Geral), houve uma rejeição desta escolha por parte de um dos órgãos representantes do povo, o que tornou a situação ainda mais incerta.
Impende ressaltar que a instituição passa por um momento difícil. Enxerga-se um momento de transição que, como qualquer outro, é difícil e requer maiores esforços. O que for decidido sobre a questão será determinante para a construção da Defensoria Pública de amanhã. A responsabilidade é grande.
Nunca é demais lembrar que é na adversidade que conseguimos retirar as lições verdadeiramente engrandecedoras de nossas almas. Mesmo diante delas continuamos a caminhar para frente, sem jamais retroceder ou desistir dos nossos objetivos.
Sem dúvida, nesse momento, é imprescindível a união dos Defensores Públicos em prol da Instituição e da nossa classe. Esta instituição será forte na medida da nossa capacidade de mudar e reconfigurar. Obviamente, com imperativo do diálogo.
Todos os seus membros buscam construir uma Instituição forte e independente, que tenha a confiança dos assistidos e o respeito das demais Instituições.
Por isso que nós, Defensores Públicos, não podemos aceitar afrontas ou ingerências em nossa Instituição. A DPE/RO é uma Instituição forte, independente, confiável e democrática, que merece o respeito e o apoio dos demais Poderes e Instituições.
Vamos continuar em nosso ideal para tanto é imperioso implantar alguns pontos nevrálgicos que deverão nortear a próxima gestão do processo de consolidação da Defensoria Pública no Estado de Rondônia:
1) Convocação urgente de uma Assembleia Geral dos Defensores Públicos do Estado de Rondônia com o fito de discutir o futuro da Instituição bem como fazer uma reflexão acerca da crise política instalada recentemente.
2) Buscar uma relação interinstitucional com o Chefe do Poder Executivo, com o Poder Judiciário, com o Poder Legislativo, com o Tribunal de Contas e com o Ministério Público, de modo a conjugar esforços para que a Instituição cumpra com seu papel constitucional de forma eficiente e transparente e para que seja observada a autonomia funcional, administrativa e orçamentária.
3) Alcançar um entendimento com os demais Poderes do Estado para que “a consciência coletiva”, expressada por meio de uma eleição regular e legal, seja respeitada, evitando qualquer manobra, atitude ou decisão no sentido de não respeitar as eleições realizadas de forma lícita, democrática.
4) Garantir a alternância de Poder com o fito de um dos pilares da República seja respeitado no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
5) Revisar o atual quadro de funcionários da Defensoria Pública de Rondônia a fim de que as funções designadas na Constituição da República para a Defensoria Pública sejam realizadas, especialmente no que toca ao princípio da eficiência, insculpido no artigo 37 da Carta Republicana.
6) Demonstrar à Assembleia a real necessidade de aprovar o Projeto de nº 253/2010 que tramita na Casa de Leis. Este projeto estabelece a necessidade de contratação de pessoal, mediante a observância da regra constitucional do concurso público, para assessorar o Defensor Público em seus misteres. A aprovação deste projeto é essencial à atividade fim que desempenha a Defensoria Pública, pois o sentimento que move esta instituição não é só o de prestar assistência jurídica integral e gratuita, mas fazê-lo com qualidade e eficiência.
7) A aprovação do Projeto de Lei 254/2010 como forma de reconhecer a qualidade dos serviços prestados pelo Defensor Público, dignificando seus préstimos e equiparando, na prática, os valores de subsídios que são praticados na Magistratura e no Ministério Público.
8) Em fracassando o diálogo democrático e respeitoso com a Casa das Leis Estaduais, é imprescindível que se dê ciência ao Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia sobre a omissão legislativa na tramitação dos Projetos de Leis (253/2010 e 254/2010) imprescindível para a estruturação funcional-remuneratória da Defensoria Pública, haja vista que foram apresentados em 22 de novembro de 2011 e ainda aguardam parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
9) Até a aprovação do projeto 253/2010, os cargos comissionados deverão ser reduzidos paulatinamente a percentual legalmente permitido na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição Estadual, bem como nas normas infraconstitucionais. Durante este processo, tais cargos devem ser preenchidos a partir de critérios objetivos de contratação estabelecidos pelo respectivo Defensor Público.
10) É necessário que sejam criados e divulgados, em tempo exíguo, critérios objetivos para promoção, seja por antiguidade seja por merecimento. Enquanto o Conselho Superior da Defensoria Pública não elaborar o ato normativo anteriormente citado, deverá o critério de antiguidade ser utilizado nas promoções por merecimento.
11) Realizar novo concurso público para Defensores Públicos a fim de viabilizar o melhor atendimento da Instituição nos diversos órgãos de execução, garantindo assim uma atuação de um Defensor para cada Juízo e diminuindo a relação Defensor x Promotor e Defensor x Magistrados.
12) Viabilizar o desenvolvimento profissional e a capacitação técnico-gerencial dos membros e dos funcionários da DPERO com o fito de melhorar o atendimento do público alvo da Instituição (os necessitados);
13) Possibilitar periodicamente encontros entre os Defensores Públicos para discutir teses jurídicas e estratégias institucionais e coletivas e forma de gestão de pessoas, garantindo assim o desenvolvimento da Instituição e ampliando sobremaneira a capacidade de atender ao povo rondoniense.
A partir de uma plataforma gerencial consolidada e de um “consenso coletivo” intrainstitucional, poderá a Defensoria Pública almejar o respeito e o apoio dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como Instituições importantes como o Ministério Público e Tribunal de Contas.
Frise-se que ainda há espaço para aqueles que acreditam num sonho de Instituição fortalecida. Para isso é imprescindível que a Direção Geral da Defensoria Pública tenha uma gestão voltada para a responsabilidade fiscal, para a participação democrática da sociedade (implantação da Ouvidoria Geral), para o desenvolvimento pessoal, para a impessoalidade, além de uma relação interinstitucional saudável. Só assim a concretização dos valores constitucionais será possível, transformando a utopia em realidade.
Não há alternativas senão a união de todos nós em torno desse objetivo comum, retomando, por conseqüência, o nosso crescimento institucional e prestígio dentro da sociedade rondoniense.
Existem muitas contradições que precisam ser resolvidas.
Para os otimistas, o fato de a Defensoria Pública ainda não estar consolidada possui um lado benéfico: é possível moldar uma instituição com um perfil verdadeiramente democrático e eficaz. Enquanto houver otimistas, o sonho ainda pode se tornar realidade. E esta realidade deve ser próxima, palpável, sob pena de não restar mais fôlego aos otimistas.
De toda sorte, foi isso que juramos.
Defensores Públicos do Estado de Rondônia signatários:
1. Fábio Roberto de Oliveira Santos;
2. Guilherme Luis de Ornelas Silva;
3. Daniel Mendes Carvalho;
4. André Vilas Boas Gonçalves;
5. Leonardo Werneck de Carvalho;
6. Rafael Miyajima;
7. José Alberto O. de Paula Machado;
8. Valmir Júnior Rodrigues Fornazari;
9. Maríllya Gondim Reis;
10. Lívia Carvalho Cantadori;
11. Hans Lucas Inmich;
12. Dayan Saraiva de Albuquerque;
13. George Barreto Filho;
14. Marcus Edson de Lima;
15. Luiz Paulo V. F. da Costa;
16. Alberto José Beira Pantoja;
17. Danilo Augusto Formagio;
18. Alberto José Beira Pantoja;
19. Luiziana Teles Feitosa;
20. João Luís Sismeiro de Oliveira;
21. Raimundo R. Cantanhede Filho;
22. Telma Regina de Souza;
23. Rosária Gonçalves Novais;
24. Constantino Gorayeb Neto;
25. Liliana Amaral;
26. Hélio Vicente de Matos;
27. José da Silva Messias;
28. Jose Francisco Cândito;
29. José Augusto Leite Neto;
30. Vanilda Estevão da Silva R. Contreiras;
31. Antonio Fontoura Coimbra;
32. Edvaldo Caires Lima.
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