Rondônia, 17 de dezembro de 2025
Política

EM LIMINAR, SUPREMO MANTÉM DESCONTO MENSAL DE DÍVIDA DO BERON

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu pedido liminar na Ação Cível Originária (ACO) 1119, ajuizada na Corte pelo estado de Rondônia, que contestava a cobrança pelo governo federal, de dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron). A dívida é cobrada pelo Governo por meio de desconto de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinadas à Rondônia.



Decisão

A procuradoria do estado sustenta que a retenção do FPE tem causado danos à população rondoniense e fere o “princípio da tripartição dos poderes” ao descumprir a Resolução 34 do Senado Federal que suspendeu temporariamente o pagamento da dívida.

Decisão

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o estado de Rondônia não apresentou na ação os requisitos necessários para a concessão antecipada do pedido. “O autor não demonstra a efetiva responsabilidade dos réus pelos danos que alega ter sofrido em decorrência do regime de administração especial a que foram submetidas as instituições financeiras do Estado”, afirmou o relator.

O relator constatou que antes da aplicação do regime de administração especial, a instituição já apresentava desempenho ruim, sendo, então, “incorreto presumir que os equívocos gerenciais somente ocorreram durante determinado período”.

Ao indeferir a liminar, o relator alegou não constar a “verossimilhança das alegações. Os deveres financeiros do autor, à primeira vista, decorrem de atos jurídicos perfeitos e se mostram certos e legítimos; ao revés, o direito alegado é incerto”, sustentou o relator.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Marcos Rogério apresenta projeto para sustar decreto do governo que ameaça a segurança do setor elétrico

Deputada Lebrinha participa da Festa da Família em São Miguel do Guaporé

Vereadora se reúne reúne com membros da Comissão de Concurso Público

Obra de pavimentação em União Bandeirantes entra na fase final, afirma engenheiro em reunião com vereador Adalto