EM NOVA REGULAMENTAÇÃO, DILMA MANTÉM VETO DE TRANSPOSIÇÃO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS; DEMITIDOS DE BIANCO ESTÃO GARANTIDOS

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira a Lei 13.121, de 8 de maio deste ano, sancionada pela presidente Dilma Roussef e que mais uma vez regulamenta a Transposição dos servidores públicos de Rondônia. A norma também abrange os ex-territórios de Roraima e Amapá.
Não há grandes novidades. As principais tentativas dos políticos rondonienses acabaram não surtindo efeitos: Dilma manteve vetos aos aposentados e pensionistas alegando ausência de previsão legal e que deveria partir da presidência a iniciativa de propor o benefício. Por outro lado, os demitidos no Governo Bianco, em 2000, já podem transpor.
Entre os 8 vetos da presidente destaca-se ainda o que garantia a servidores do Judiciário e Ministério Público a equiparação salarial com os quadros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Nesse caso, Dilma alegou violação a independência entre os Poderes da União, prevista na Constituição e ainda que emendas do Legislativo apresentadas sobre a Medida original “são autorizadas apenas se guardada a pertinência temática e se não resultarem em aumento de despesa”.
A Lei reafirma que apenas os servidores em atividade em 15 de março de 1987 serão beneficiados diretamente. CONFIRA:
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