EMENDA SOBRE NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL QUESTIONADA POR CONFÚCIO NO STF
O governador de Rondônia, Confúcio Moura, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5075) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o caput do artigo 146 da Constituição do Estado, modificado pela Emenda Constitucional 86/2013, na parte que trata da nomeação do diretor-geral da Polícia Civil rondoniense. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
A ADI contesta trecho do dispositivo que prevê que a Polícia Civil seja dirigida por delegado de polícia de carreira da classe mais elevada. Ele explica que a emenda constitucional trata de assunto de competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, a quem cabe propor lei que disponha sobre servidor público do Estado. A matéria foi discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado a partir de proposta de emenda constitucional apresentada por um deputado estadual.
Neste caso, a lei padece de vício de iniciativa, pois regula matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Executivo, e deve ser retirada do ordenamento jurídico por vício formal de inconstitucionalidade, defende o governador, por afrontar o princípio constitucional da separação de Poderes.
Moura acrescenta que essa é a linha de raciocínio que tem prevalecido reiteradamente nos tribunais pátrios e pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo da Constituição de Rondônia. O governador argumenta que, atualmente, ocorrem no Estado gravíssimas e inconstitucionais ingerências do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, práticas que têm contribuído, como no presente caso, para a desarmonia entre os Poderes, o desequilíbrio institucional e o inchaço desordenado da folha de pessoal.
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