Emissoras podem realizar debates até 2 de outubro
As emissoras de rádio e televisão podem realizar debates com os candidatos a prefeito e vereador até a meia noite do dia 2 de outubro. A Lei das Eleições (9.504/97) assegura a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, facultando aos veículos a possibilidade de convidar os demais candidatos.
De acordo com o artigo 46 da Lei das Eleições, pode haver o debate sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com antecedência mínima de 72 horas.
Caso não haja acordo, o debate com os candidatos a prefeito pode ser feito em conjunto, com a presença de todos os concorrentes, ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três candidatos. O debate com os que disputam uma vaga de vereador deve assegurar a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações, e pode ser realizado em mais de um dia. O candidato a vereador só pode participar de um debate na mesma emissora.
De acordo com o artigo 46 da Lei das Eleições, pode haver o debate sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com antecedência mínima de 72 horas.
O horário destinado à realização de debate poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas um concorrente compareça ao evento.
A emissora que descumprir as regras sobre o debate pode ter a sua programação suspensa por 24 horas. As irregularidades devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos, coligações ou candidatos.
Veja Também
Assembleia encerra campanha de ativismo com debate sobre trabalho decente para mulheres
Vereador denuncia colapso contínuo na coleta de lixo em Porto Velho
Briga do momento: Braguin, Camargo e Fernando Silva disputam território político; veja vídeos