Euclides Maciel quer implantação do serviço social nos estabelecimentos escolares da rede estadual

O serviço social a ser implementado nas escolas, consoante o previsto no projeto de lei do deputado Euclides Maciel, atuará no enfrentamento e na prevenção de situações adversas aos bons princípios sociais, além de elaborar e executar outros projetos. Consta ainda do conteúdo geral da proposição a apropriação, por meio de pesquisa da realidade da população escolar e de seus familiares, assim como a elaboração e a execução de programas de orientações sócio familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho do aluno e sua formação para o exercício da cidadania, participar, juntamente com equipes multidisciplinares, na elaboração de programas que visem prevenir a violência, o uso de álcool e drogas, as doenças sexualmente transmissíveis, gravidez na adolescência e demais problemas de saúde pública, o desenvolvimento de um trabalho em rede com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimentos de suas necessidades.
Ao justificar a proposição legislativa, Euclides Maciel fez questão de observar que a boa educação exige qualidade dos serviços aos usuários das escolas públicas do Estado, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje é fato visível e noticiado, nos meios de comunicação nacionais (rádios, TVs, jornais, sites, etc.) a dificuldade de relacionamento do aluno com o aluno, do aluno com o professor e vice-versa e inclusive do aluno com a família.
O serviço social a ser implementado nas escolas, consoante o previsto no projeto de lei do deputado Euclides Maciel, atuará no enfrentamento e na prevenção de situações adversas aos bons princípios sociais, além de elaborar e executar outros projetos. Consta ainda do conteúdo geral da proposição a apropriação, por meio de pesquisa da realidade da população escolar e de seus familiares, assim como a elaboração e a execução de programas de orientações sócio familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho do aluno e sua formação para o exercício da cidadania, participar, juntamente com equipes multidisciplinares, na elaboração de programas que visem prevenir a violência, o uso de álcool e drogas, as doenças sexualmente transmissíveis, gravidez na adolescência e demais problemas de saúde pública, o desenvolvimento de um trabalho em rede com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimentos de suas necessidades.
Na realidade, vivenciamos um período de modificações adversas e rompimentos de padrões tradicionais da família com as mudanças culturais, sociais, de atitudes e comportamento das famílias, das crianças e dos adolescentes, fragmentando, assim, a unidade familiar, de modo geral estendendo as consequências a todos os segmentos da sociedade, principalmente no meio escolar, onde passam essas crianças e esses adolescentes, grande parte do tempo do seu dia a dia. Portanto, nosso projeto objetiva o enfrentamento de situações desse tipo, comentou o deputado Euclides Maciel ao tempo em que destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
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