Ex-deputado Carlão e 11 réus são condenados por improbidade
Por decisão da Justiça de Rondônia, o ex-deputado estadual José Carlos de Oliveira, o Carlão, foi condenado em ação civil pública pela prática de improbidade administrativa, tendo sido impostas a ele e outros réus penas como a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho em ação ajuizada pelo Ministério Público.
Após detalhar a participação de cada acusado, descriminando a responsabilidade em cada fato ilícito, como fraude em licitações com a não entrega ou entrega parcial dos produtos adquiridos e superfaturamento, a juíza especificou as penas consolidadas dos réus.
Consta nos autos que, no período entre abril de 2003 e maio de 2005, a ação do grupo tenha causado um prejuízo de mais de 1 milhão de reais aos cofres públicos. Como esses ilícitos já foram julgados na esfera criminal, a juíza Silvana Maria de Freitas decidiu que, diante da sentença condenatória com trânsito em julgado, é desnecessária a produção de outras provas. Grande parte dos réus na ação civil pública foi condenada a crimes como fraude em licitações e peculato (furto praticado por funcionário público). "Diante dos fatos já comprovados, sua gravidade e repercussão, não existe qualquer sombra de dúvida quanto ao enquadramento típico das condutas também no campo da improbidade", decidiu a magistrada.
Após detalhar a participação de cada acusado, descriminando a responsabilidade em cada fato ilícito, como fraude em licitações com a não entrega ou entrega parcial dos produtos adquiridos e superfaturamento, a juíza especificou as penas consolidadas dos réus.
Carlão de Oliveira foi condenado à perda da função pública (por 5 vezes), suspensão dos direitos políticos por 40 anos, multa no valor 100 salários de presidente da Assembleia mais 2 milhões 105 mil reais e 44 centavos e a proibição de contratar com o poder público por 36 anos. Moisés, Marlon e Haroldo também tiveram penas semelhantes, embora de menor porte.
Também foram condenados Luciane Maciel da Silva Oliveira, Antonio Tadeu Moro, Rondoforms Indústria Gráfica Ltda, Antonio Spegiorin Tavares, Renato Ernesto Bolf, Grafiel - Gráfica e Editora Ltda, Deusdete Vieira de Souza, Deusdete Vieira de Souza e Cia Ltda, Celino Pinto Figueiredo, Palmares Gráfica e Editora Ltda, João Alves Pereira Neto, Alves Pereira Comércio e Indústria Gráfica Ltda, Sonia Costa Lara e Arcan Distribuidora Ltda. José Ronaldo Palitot foi absolvido.
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