Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Política

EXECUTIVO ESTIMA ORÇAMENTO DE RONDÔNIA PARA 2.009 EM 4 BILHÕES E 359 MILHÕES

Um incremento da ordem de R$ 1 bilhão nas receitas do Estado é estimado pelo Poder Executivo na execução orçamentária para 2.009. Os dados fazem parte do projeto de Lei enviado para apreciação dos deputados estaduais e que deve ser votado somente em dois meses, apurou o RONDONIAGORA. Pelo Orçamento Programa, o Estado terá receita de R$ 4.359.960.000 (quatro bilhões, trezentos e trezentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil reais)., ou exatos R$ 970.685.000 do que era previsto para esse ano: R$ 3.389.275.000,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais).

Gastos dos poderes

Apesar do Executivo fazer críticas com relação aos gastos dos poderes, concordou com aumento significativo da destinação orçamentária para Assembléia, Tribunal de Contas, Ministério Público e Poder Judiciário. Veja como eram os valores para 2.008:

Gastos dos poderes

Apesar do Executivo fazer críticas com relação aos gastos dos poderes, concordou com aumento significativo da destinação orçamentária para Assembléia, Tribunal de Contas, Ministério Público e Poder Judiciário. Veja como eram os valores para 2.008:

PODER EXECUTIVO: R$ 2.820.697.379,00
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: R$ 113.485.786,00
TRIBUNAL DE CONTAS: R$ 51.723.835,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: R$ 276.003.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 104.767.200,00

E OS VALORES DEFINIDOS PARA 2.009:

PODER EXECUTIVO: R$ 3.333.372.960
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: R$ 128.375.000
TRIBUNAL DE CONTAS: R$ 62.310.000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: R$ 692.816.400
MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 117.889.000


Na mensagem 144/2008, o governador Ivo Cassol faz uma explicação sobre a atuação dos poderes até o meio do ano e resume que por enquanto, com exceção do Executivo, os demais estão acima do limite prudencial. E é enfático ao assinalar que os gestores de organismos como Assembléia, Ministério Público e Tribunal de Contas devem fazer análise apurada dos gastos com o funcionalismo, pois estão “ligeiramente acima do máximo constitucional”.

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