Rondônia, 19 de junho de 2026
Política

Expedito defende fim da lista tríplice para escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça

O senador Expedito Júnior (PR-RO) defende que os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados sejam escolhidos pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos. Esse é o teor do Projeto de Lei nº 225/2009 apresentado ontem no Senado. Pela proposta, esses órgãos escolherão os representantes, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.



Mas a Lei nº 8.625, de 1993, prevê que sua escolha deve-se dar pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os nomes constantes de lista tríplice elaborada pelos integrantes da própria instituição. “Acreditamos que a melhor solução seria afastar qualquer possibilidade de escolha por parte dos Governantes de Estado, os quais deveriam limitar-se a proceder à nomeação do concorrente mais votado nas eleições que hoje resultam na formação da lista tríplice. Tal modelo já é adotado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas Estaduais, além das Assembléias Legislativas Estaduais, reforçando o caráter independente em relação ao Executivo”, explica Expedito Júnior.
O principal argumento de Expedito Júnior é que o Ministério Público ganhou autonomia funcional e administrativa com a Constituição Federal de 1988 e que, por isso, não faz sentido que o governador faça a escolha. Antes disso, o órgão funcionava atrelado à estrutura do Poder Executivo, acumulando, inclusive, funções de representação judicial, hoje desempenhadas pela Advocacia-Geral da União e pelas procuradorias dos Estados.

Mas a Lei nº 8.625, de 1993, prevê que sua escolha deve-se dar pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os nomes constantes de lista tríplice elaborada pelos integrantes da própria instituição. “Acreditamos que a melhor solução seria afastar qualquer possibilidade de escolha por parte dos Governantes de Estado, os quais deveriam limitar-se a proceder à nomeação do concorrente mais votado nas eleições que hoje resultam na formação da lista tríplice. Tal modelo já é adotado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas Estaduais, além das Assembléias Legislativas Estaduais, reforçando o caráter independente em relação ao Executivo”, explica Expedito Júnior.

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